Os proprietários do barco de pesca “Ana Maria III”, responsável pelo derramamento de óleo nas águas do Porto Velho do Rio Grande, Rio Grande do Sul, foram condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos causados ao meio ambiente. Cabe recurso.
A Justiça Federal gaúcha atendeu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em novembro do ano passado. A ação foi assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas. Foram derramados cerca de 1,5 mil litros de óleo diesel no mar.
A decisão, de acordo com o procurador, “fundamentou-se na responsabilidade objetiva por danos causados ao meio ambiente, onde verifica-se apenas a efetiva ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre o dano e a atividade do poluidor, independente da existência de culpa”.
A indenização será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 7.347/85. A informação é do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.