Corrupção passiva

Auditores fiscais do trabalho são condenados por corrupção

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10 de junho de 2005, 18h42

Os auditores fiscais do trabalho Nedir Machado da Rosa e Maria Lúcia Seara de Abreu foram condenados a reclusão e multa, com perda do cargo público, pelo crime de corrupção passiva. A decisão é do juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Criminal Federal de Florianópolis, em ação penal movida pelo Ministério Público.

Nedir Rosa também foi condenado pelo crime de estelionato. Ambos podem apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.

Segundo a Procuradoria da República no estado, eles se valeram de sua condição de agentes de inspeção do trabalho para obter vantagens indevidas.

De acordo com a denúncia do MPF, os servidores eram sócios majoritários da empresa Pro Faber Eventos e Consultoria em Saúde Ocupacional desde 1996. Neste mesmo ano, Maria Lúcia fez uma visita fiscal à empresa Transbrasil S.A. e verificou a ausência de médico coordenador e encarregado de exames, indicando à administração da Transbrasil o colega de trabalho Nedir para exercer a função. E a Transbrasil assinou contrato com a Pro Faber

O juiz Frederico Valdez Pereira apontou que “a indicação do co-réu Nedir à Transbrasil por parte de Maria Lúcia foi estratégica e determinante para que Nedir pudesse arrebanhar referida empresa, de tamanho e nome em potencial, para o seu consultório particular”.

Nedir também foi condenado por estelionato contra a administração pública, por ter acumulado entre 1979 e 1996 três cargos públicos de médico, um no extinto INPS e mais dois na Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina, o que já era proibido pela Constituição de 1969 e continuou vedado pela atual Constituição. De acordo com a sentença, ao assinar o terceiro contrato, Nedir omitiu a existência dos outros cargos. Depois, não exerceu o direito de optar por dois dos três trabalhos.

Além de acumular cargos, os horários de trabalho eram incompatíveis. “Tal conflito de horários faz presumir que Nedir, durante o período em que acumulou ilicitamente três contratos de trabalho de médico, recebeu dos cofres públicos, às custas do povo brasileiro, indevidamente, por milhares de horas de trabalho que efetivamente não cumpriu”, registrou o juiz Valdez Pereira na sentença.

Para Nedir Machado da Rosa, o juiz aplicou as penas de seis anos, seis meses e vinte dias de prisão, e multa correspondente a 51 salários mínimos, em valores de 1996. Maria Lúcia Seara de Abreu foi condenada a três anos e quatro meses de prisão e a multa correspondente a 36 salários mínimos, também em valores de 1996.

A pena de reclusão aplicada para Maria Lucia Seara de Abreu pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

Os réus foram demitidos em maio de 2003, por portarias do Ministério do Trabalho e do Emprego. Eles recorreram à Justiça Federal, alegando irregularidades no processo disciplinar, que foi anulado por questões formais. O caso ainda está sub judice.

Processo 2003.72.00.003369-4

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