Moralidade abocanhada

Ex-prefeito de Leme continua com direito político suspenso

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7 de junho de 2005, 12h10

O ex-prefeito de Leme (SP), Geraldo Macarenko, continua com seus direitos políticos suspensos. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Macarenko, acusado de improbidade administrativa. Em setembro de 2004, foi ratificado no STJ o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve em parte sentença dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público paulista.

Além do ex-prefeito, cujos direitos políticos foram suspensos, também foi condenado Dorival Zanóbia Franchozza, um dos beneficiários da ação irregular. Os dois foram condenados por fraudar uma licitação para contratação de serviços de engenharia na qual a empresa de Franchozza participou com três firmas distintas, todas do mesmo sócio.

Tanto Macarenko quanto Franchozza recorreram da decisão da 2ª Turma no ano passado. O ex-prefeito sustentou que a decisão do TJ paulista foi contraditória e omissa na análise e julgamento do caso. Segundo Macakenko, o entendimento da segunda instância não aplicou as corretas sanções em matéria de improbidade administrativa.

Franchozza também usou as mesmas alegações, mas com outra fundamentação. De acordo com o empresário, o acórdão foi omisso e contraditório quando lhe atribuiu responsabilidade administrativa afirmando que simulou uma licitação. No STJ pediu que fossem especificadas “quais e quantas seriam as referidas firmas que laboraram com os mesmos sócios”.

O empresário acrescenta, ainda, que a decisão foi omissa ao não fazer alusão ao princípio constitucional da individualização da pena. A informação é do Superior Tribunal de Justiça.

A relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que não há, em relação a Franchozza, contradição a ser sanada, porque sua presença no pólo passivo da Ação Civil Pública está justificada por sua participação no ato de improbidade administrativa.

A ministra citou, no voto, trecho do acórdão do TJ-SP: “Todo o questionamento gira em torno de um só fato: abocanhou o réu o serviço para executá-lo sem ter efetivamente disputado com outras empresas”. A relatora ressalta que a conduta “não atinge os cofres da municipalidade e sim a sinceridade, a moralidade e a honestidade da administração”.

A ministra também entendeu não haver omissão na decisão que condenou o ex-prefeito. Assim, os Embargos de Declaração do empresário e do ex-prefeito foram rejeitados.

Resp 287.728

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