Contato telefônico

Policial que atende celular de acusado não pratica interceptação ilegal

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20 de janeiro de 2005, 12h48

O policial que atende telefone celular de um acusado durante o ato da prisão não está cometendo interceptação ilegal. O entendimento é do desembargador Jânio de Souza Machado, da Câmara de Férias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele negou Habeas Corpus a Germano Pereira Porto, que pretendia aguardar em liberdade ao processo que responde por tráfico de drogas. Cabe recurso.

A defesa de Germano Pereira Porto alegou que houve “ilicitude” na prova produzida contra o acusado, uma vez que teria sido originada a partir de interceptação telefônica ilegal. Segundo o processo, o réu foi preso com pequena quantidade de crack e maconha numa praça pública de Blumenau (SC). Ele garantiu que a droga era para uso próprio.

Mas durante o flagrante, o telefone celular de Germano Pereira Porto não parou de tocar e passou a ser atendido pelo policiais. A partir dos telefonemas, eles listaram e ficharam seis pessoas que, depois, confirmaram em depoimento que o acusado vendia drogas.

“Não vejo ilegalidade nesta prática”, disse o relator. O desembargador acrescentou ainda que os policiais se identificavam nos contatos telefônicos. A decisão de negar o HC foi adotada por unanimidade.

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