Extorsão pública

STJ nega liberdade a ex-servidora condenada por extorsão

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14 de janeiro de 2005, 15h15

A ex-servidora pública Maria Aparecida Porto Gontijo, condenada por extorsão e desacato a autoridade, teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça seu pedido para aguardar o julgamento de seus recursos em liberdade.

A defesa de Maria Aparecida alegou que durante o julgamento de seu caso ela ficou livre. Por isso, afirma que não há necessidade de ela ficar presa, apesar de ter sido condenada, já que recorreu da sentença e esses recursos ainda tramitam na Justiça.

Maria Aparecida argumentou que possui residência fixa e profissão definida, o que seriam atributos suficientes para conseguir o Habeas Corpus. Para ela, a prisão caracteriza constrangimento ilegal.

O pedido de liberdade já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, onde Maria Aparecida foi julgada. Para o ministro Sálvio de Figueiredo, que negou o HC, o pedido da ex-servidora visava fazer com que o STJ reapreciasse o apelo feito anteriormente. “Isso é vedado nos termos da jurisprudência deste Tribunal, da qual se colhe: ‘Habeas Corpus não é simples sucedâneo (substituto) do recurso especial’”, ressaltou.

A condenação de Maria Aparecida se refere a crimes cometidos durante o período em que ela ocupou um cargo de comissão no núcleo estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais. Na ocasião ela ocupava a chefia da Divisão de Convênios e, de acordo com as denúncias, concentrou consigo os contratos de fornecedores e prestadores de serviços. Além disso, Maria Aparecida também foi acusada de fraude na contratação de uma empresa de transportes que teria superfaturado notas fiscais.

Processo: HC40977

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