Barraco na TV

Exibição de filme nacional vira briga judicial entre Globo e SBT

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6 de janeiro de 2005, 12h24

Mais uma vez a guerra pela audiência entre Globo e SBT foi parar nos tribunais. A exibição do filme “Bufo & Spallanzani”, do diretor Flávio Tambellini, pelo SBT é questionada pela Globo, embora a emissora paulista tenha conseguido na terça-feira a garantia de veicular o filme a partir de uma liminar concedida pela juíza Andréia Maura Bertoline, da 3ª Vara Cível de Santo Amaro.

Ambas as emissoras afirmam que detêm os direitos de exibição. Quando a Globo começou a veicular chamadas para o filme, que fazia parte do “Festival Nacional”, o SBT acionou a Justiça para impedir que a emissora do Rio transmitisse a produção.

Com a liminar em mãos, o SBT acabou exibindo “Bufo & Spallanzani” na noite de terça-feira — mesmo sem ter feito anúncios prévios — no mesmo horário no qual a Globo transmitia outro filme nacional “Avassaladoras”. O fato acabou criando uma situação inusitada. Pela primeira vez, as duas maiores redes de TV do país exibiram produções nacionais no horário nobre, simultaneamente.

Na audiência, porém, quem levou a melhor foi a Globo que, no confronto direto registrou 32 pontos de média no Ibope, ante a média de 9 do SBT. No maior pico, o SBT marcou 14 pontos.

A assessoria de imprensa do SBT afirma que não há o que discutir já que “Bufo & Spallanzani” faz parte de um contrato que a emissora mantém com a Warner, distribuidora do filme.

Por outro lado, a Globo garante que comprou os direitos para exibir a obra diretamente do produtor do filme. De acordo com o advogado da Globo em São Paulo, Luiz de Camargo Aranha Neto, os documentos relativos ao caso foram encaminhados para o departamento jurídico da emissora no Rio de Janeiro e, neste momento, estão sendo analisados. Só então a Globo pretende se pronunciar quanto a possíveis medidas para ser ressarcida pela compra da atração.

História de lutas

Não é a primeira vez que brigas entre Globo e SBT vão parar nos tribunais. Há quatro anos, quando a emissora paulista exibiu, pela primeira vez, a “Casa dos Artistas”, a Globo tentou impedir, sem sucesso, que o programa fosse cancelado. Na ocasião, a emissora carioca alegou que havia comprado o formato do programa da produtora holandesa Endemol. Na época, quando a Globo já anunciava para a imprensa que faria um programa onde várias pessoas permaneceriam fechadas em uma casa, vigiadas 24 horas por dia por câmeras, o SBT saiu na frente e fez, sem qualquer aviso prévio, um programa semelhante, estrelado por artistas.

Leia a íntegra da liminar obtida pelo SBT

3ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro

Processo nº 05.000710-8

VISTOS

Trata-se de Ação Cautelar Inominada ajuizada por TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO contra TV GLOBO LTDA., aduzindo, em síntese, que firmou contrato de mútuo com a empresa Warner Bros. International Television Distribution, obtendo, assim, o direito de exibição das obras audivisuais pertencentes à Warner, com exclusividade para o território nacional e televisão livre (aberta). Dentre as obras audiovisuais licenciadas à autora destaca-se o filme “BUFO & SPALLANZANI”, o qual será exibido pela ré na data de 05 de janeiro do corrente ano, no horário de 21h45min, na programação denominada “Festival Nacional”. Pugna, por conseguinte, pela concessão de liminar para que a ré se abstenha de exibir o filme mencionado.

Com o pedido inicial vieram documentos (fls. 14/121).

É o sucinto relatório.

Decido.

Com efeito, compulsando os autos verifica-se a presença dos requisitos ensejadores da liminar pleiteada, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora.

É certo que a autora firmou contrato de mútuo com a empresa Warner Bros. International Television Distribution (fls. 14/80), detendo, por conseguinte, de exclusividade para exibição da obra cinematográfica denominada “BUFO & SPALLANZANI”, licença esta com início na data de 01 de janeiro de 2004 e término na data de 30 de dezembro de 2006 (fls. 103), ressaltando-se que o idioma licenciado é o português, inclusive com dublagem (fls. 18).

Observa-se que eventual exibição da mencionada obra pela ré poderá acarretar prejuízo à autora, posto que irá violar o contrato de mútuo que firmou com a empresa Warner Bros., incluindo o seu direito de exclusividade para a exibição da obra denominada “BUFO & SPALLANZANI”.

Ressalte-se, entretanto, que o contrato de mútuo não impede a exibição da mencionada obra em outro idioma, conforme se verifica a fls. 16, pois não se vislumbra que a autora detenha exclusividade da exibição da mencionada obra em outro idioma que não o pátrio, sendo certo que inexiste, também, qualquer proibição de exibição da obra através de legenda.

Destarte, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada, determinando à ré que se abstenha de exibir cópia dublada da obra cinematográfica denominada “BUFO & SPALLANZANI” na data de 05 de janeiro de 2005, às 21h45minutos, na programação denominada “Festival Nacional”, sob pena de incorrer em multa em favor da autora no importe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sem prejuízo da sanção penal por descumprimento à ordem judicial.

Providencie a z. Serventia a expedição de mandado para imediato cumprimento, intimando-se a ré na pessoa de seu diretor ou procurador de plantão. No caso de ausência das pessoas mencionadas, deverá ser cientificado de da liminar o funcionário mais graduado, para imediato cumprimento.

Nos termos do artigo 802 do Código de Processo Civil, cite-se a ré para contestar a presente no prazo legal.

Anote-se no mandado que se a ré não contestar, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (artigos 285 e 319 c.c. o artigo 803, todos do Código de Processo Civil).

Int.

São Paulo, 04 de janeiro de 2005.

ANDRÉIA MAURA BERTOLINE

Juíza de Direito

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