Porte de skank

STF nega liberdade para arquiteto acusado de tráfico de drogas

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17 de dezembro de 2005, 21h50

O arquiteto carioca Marcos Pitombo, acusado de tráfico internacional de drogas, deve continuar preso. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para que Pitombo aguardasse o julgamento em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça também já havia negado HC para o arquiteto, que está preso há um ano e oito meses.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou incompetência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgar o caso, uma vez que não estaria comprovada a prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. Além disso, sustentou que Pitombo estaria sofrendo constrangimento ilegal. Os advogados do arquiteto também afirmaram que, segundo laudo médico, ele é viciado em drogas.

Ao negar o pedido, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, observou que o tipo de droga encontrada com o acusado, skank (maconha potencializada), só é produzida fora do país. Britto ressaltou que a questão da apelação em liberdade não foi suscitada pelos tribunais anteriores (TRF-3 e STJ), que somente discutiram se no caso houve ou não tráfico internacional de entorpecentes.

O ministro Marco Aurélio foi o único que votou pela concessão do HC. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 45 prevê ao acusado o julgamento de processo em prazo razoável. “Não vejo razoável o período de quase dois anos de prisão, por isso defiro a ordem tal como pleiteada a fim de conceder de ofício a ordem para ensejar a liberdade do paciente.”

HC 86.769

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