Pagamento proporcional

Caixa não tem de indenizar criador de jogo de loteria

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15 de dezembro de 2005, 10h23

A Caixa Econômica Federal não terá de pagar indenização ao matemático Oswald de Souza. Ele criou o projeto da loteria “Certo ou Errado”, desenvolvida para a Loteria Esportiva Federal e reivindicava o pagamento proporcional ao aumento do preço das apostas. A decisão, unânime, é da 4ª Turma Superior Tribunal de Justiça.

À época, ficou acertado que a CEF teria todos os direitos patrimoniais e deveria remunerar o matemático todas as vezes que dobrasse a arrecadação da loteria esportiva nas 52 semanas iniciais do lançamento. Para avaliar a evolução do projeto, eram comparadas as arrecadações, nos últimos 20 concursos, da Sena, Loto e da antiga Loteria Esportiva, chegando a um percentual de 2,51%.

Assim, a CEF passou a avaliar o desempenho da Loteria do Certo ou Errado para chegar ao valor da remuneração do matemático da seguinte maneira: sempre que o parâmetro dobrava em relação à Loto e à Sena, o matemático faria jus ao pagamento. Mas, para que a equação se mantivesse íntegra, a proporcionalidade entre os valores das apostas nas três modalidades não poderia ser rompida nas 52 semanas iniciais.

Só que, a partir do 12º concurso, a CEF aumentou os preços das apostas da Sena, da Loto e da Loteria do Certo ou Errado, o que, segundo alegou o matemático, prejudicou o pagamento de sua remuneração, caracterizando dano contratual.

A primeira instância entendeu que não houve rompimento de contrato, por isso não caberia indenização. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e mantida no STJ.

O relator do caso, ministro Barros Monteiro, entendeu que o matemático assumiu o risco do negócio, uma vez que receberia remuneração na hipótese de dobrar a arrecadação da Loteria do Certo ou Errado, avaliada a partir de uma fórmula.Para o ministro, não se pode falar em violação do contrato entre Oswald de Souza e a CEF, porque a Caixa não se comprometeu a manter invariável a proporcionalidade entre os preços das loterias.

REsp 586.458

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