Prejuizo calculado

Demitidos por esquema de propina não são reintegrados

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30 de agosto de 2005, 12h12

Dois engenheiros da Petrobrás, demitidos por envolvimento num esquema de propina com fornecedor da estatal, não serão reintegrados ao trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou, por unanimidade, o Agravo de Instrumento apresentado pela defesa. As informações são do TST.

Uma comissão de sindicância interna apurou que a empresa Irmãos Geremia, fabricante de bombas de cavidade progressiva utilizadas em poços de petróleo, pagava propinas aos dois engenheiros para garantir sua manutenção como fornecedora exclusiva da Petrobrás e para obter informações privilegiadas sobre os contratos de compra desses equipamentos.

As “gratificações” eram depositadas na conta bancária da mulher de um dos engenheiros, e depois divididas pelos dois. Segundo estimativa da Petrobrás, o total dividido chega a US$ 351 mil. Ainda de acordo com a apuração feita pela comissão de sindicância, o fornecedor reavia o dinheiro gasto com o pagamento das propinas elevando os preços de venda das bombas. Cada bomba custa US$ 20 mil.

Depois de demitidos por justa causa, os engenheiros ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando o retorno aos quadros da Petrobrás sob o argumento de que a conduta não gerou qualquer prejuízo comprovado à estatal, visto que a empresa Irmãos Geremia era a melhor qualificada dentre as fornecedoras de bombas progressivas.

De acordo com o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, para afastar a conclusão do TRT do Rio de Janeiro, de que a atitude dos engenheiros causou prejuízos à Petrobrás e justificou a demissão por justa causa em razão da prática de atos de improbidade, seria preciso rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Para Lélio Bentes Corrêa, está comprovado nos autos que a conduta dos dois empregados gerou danos aos cofres públicos em razão do prejuízo evidente, já que os valores pagos de propina eram depois acrescidos ao valor final cobrado da Petrobrás. Em depoimento, um dos engenheiros chegou a admitir que isso ocorria.

AIRR 68434/2002-900-01-00.5

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