Caso Banestado

Doleiro preso em Praga pede habeas corpus ao Supremo

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29 de agosto de 2005, 19h55

O empresário Hélio Renato Laniado, considerado um dos maiores doleiros de São Paulo e investigado no caso Banestado, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Laniado está na prisão em Praga, na República Tcheca, desde o dia 17 de agosto, quando foi preso pela.Interpol, durante uma escala do avião em que viajava. O relator do HC e o ministro Sepúlveda Pertence.

Laniado foi denunciado por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa. A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido para suspender os efeitos de dois decretos de prisão preventiva contra o acusado. As informações são do STF.

No Habeas Corpus, a defesa do empresário alega que o Ministério Público Federal pediu a prisão temporária de Laniado e outros cinco investigados pela Polícia Federal na operação Farol da Colina, com a finalidade de apurar delitos contra o sistema financeiro nacional. O acusado é apontado como o responsável pela movimentação das contas titularizadas das empresas Braza e Best Consulting, mantidas no Merchants Bank. Na mesma petição do MPF, ele teria sido apontado como representante da conta Watson, mantida no Banestado de Nova York.

A defesa alega que apesar de ambos os casos — Merchants e Banestado — serem conexos, o inquérito relativo à conta Watson, que já tramitava na Vara Federal de Curitiba, prosseguiu tendo curso independente do procedimento relativo às contas Braza e Best.

Após decretar prisão temporária a pedido do MPF, o juiz federal revogou a decisão com a justificativa de que não havia mais necessidade de manutenção dos investigados em cárcere. Entretanto, com base em contas mantidas no Merchants Bank, como também a conta Durant — mantida na agência Banestado em Nova York —, após nova denúncia foi decretada a prisão preventiva dos acusados.

Os advogados sustentam que, por serem os processos conexos, deveriam ser imediatamente reunidos, conforme determina o artigo 82 do Código de Processo Penal.

Alegam, também, que a Justiça Federal do Paraná é incompetente para processar e julgar os processos e pedem para que sejam remetidos à Justiça Federal de São Paulo, uma vez que todas as empresas nacionais mencionadas nas duas denúncias situam-se neste Estado. Afirmam que o MPF já reconheceu a incompetência da Justiça Federal do Paraná para apurar os supostos crimes e pedem para que essa conclusão seja aplicada aos dois processos em curso contra o acusado.

No HC, a defesa sustenta que, simultaneamente ao recebimento da denúncia, foi decretada a prisão cautelar, considerada desnecessária meses antes. “Ao empregar fundamentos já contemplados e descartados como causa para a prisão cautelar do paciente em decisões anteriores, o decreto de custódia preventiva do mesmo é manifestamente ilegal e, como tal, deve ser revogado de imediato.”

Atualmente, Laniado está preso na República Tcheca e a defesa alega que o fato de não haver tratado de extradição com o Brasil “já se noticia quadro de dramática indefinição sobre o seu destino”. De acordo com a defesa, o acusado nunca exerceu qualquer atividade na República Tcheca e não conhece o idioma local. Destaca também que quando foi preso, estava no aeroporto em simples escala de avião.

Processo: HC-86560

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