Fora da fita

STF nega HC a empresário envolvido na Operação Anaconda

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23 de agosto de 2005, 20h01

O empresário Vagner Rocha, envolvido na Operação Anaconda, não conseguiu anular a ação penal que responde. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (23/8), pedido de Habeas Corpus do empresário. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região à pena de dois anos e três meses de reclusão pela prática do crime de formação de quadrilha, conforme prevê o artigo 288 do Código Penal.

A defesa de Vagner Rocha alegou a inexistência de degravação das interceptações telefônicas que fundamentam a ação. Mas, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, observou que o argumento da defesa não é válido. Ele lembrou que Plenário do Supremo, no julgamento do Habeas Corpus 83.515, entendeu que não é exigida a transcrição total das interceptações telefônicas, e assim não há a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. As informações são do STF.

Segundo o ministro, a denúncia feita contra o empresário foi fundamentada nos relatórios da Polícia Federal, e as interceptações telefônicas foram feitas pelo setor de inteligência da PF.

O ministro julgou prejudicado o pedido de revogação de prisão preventiva, já que a impetração do HC ocorreu em 3 de dezembro de 2004, antes da publicação da sentença condenatória.

HC 85.206

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