Crime fiscal

Empresários condenados por sonegação pedem HC ao Supremo

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19 de agosto de 2005, 21h20

Os empresários paulistas Enrico Picciotto e Francisco Carlos Geraldo Calandrini entraram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação de suas condenações por sonegação fiscal. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Os empresários foram condenados à pena de 15 anos de prisão por crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro. Segundo denúncia, eles deixaram de recolher aos cofres públicos cerca de R$ 60 milhões. A informação é do STF.

Os réus alegam que no procedimento administrativo o débito fiscal foi excluído por falta de provas. A defesa também sustenta que já se tornou pacífico o entendimento do Supremo no sentido de que a acusação pelo crime de sonegação fiscal se vincula à existência de lançamento definitivo do tributo.

“A condenação dos pacientes [Picciotto e Calandrini] por sonegação fiscal é inviável também sob o aspecto probatório, haja vista que, com a decisão final administrativa, não remanesceu qualquer elemento de convicção idôneo a respaldar a condenação dos pacientes por sonegação fiscal”, ressalta a defesa.

Além disso, os advogados acrescentam que enquanto efetivos devedores podem pagar os tributos e alcançar a extinção da punibilidade, os empresários, “que nada devem”, são obrigados a suportar condenação penal.

A defesa pede que seja declarada a nulidade da condenação por sonegação fiscal e que a ação penal seja trancada em relação a esse crime.

HC 86.489

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