Crime hediondo

Justiça paulista condena pedófilo a 14 anos de prisão

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18 de agosto de 2005, 11h56

“O estupro e o atentado violento ao pudor, sejam em sua forma simples ou não, vale dizer, com ou sem violência real, são considerados hediondos, não havendo, portanto, possibilidade de progressão de regime prisional”, esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o empresário H. N. L, acusado de participar de uma rede de pedofilia, a 14 anos de reclusão em regime integral fechado.

A decisão – tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ – reformou sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Hugo Leandro Maranzano, da 21ª Vara Criminal da Capital, que condenou o empresário a 18 anos e um mês de reclusão.

H. fazia parte de um grupo de pedófilos que agia na capital e na cidade de Bragança Paulista. Foram também condenados E.F.S (um ano e dois meses), E. S. S (um ano) e C. A L. S (um ano).

“Não há, portanto, nenhuma dúvida, em face das provas colhidas no caderno processual de que os réus estavam envolvidos em aliciamento de crianças e adolescentes, de forma estável e permanente”, afirma em seu voto o relator do recurso, Segurado Braz.

H. N L foi condenado por duas vezes com base no artigo 214 do Código Penal – atentado violento ao pudor. Ele teria corrompido e abusado sexualmente de dois adolescentes com idades entre 11 e 12 anos.

No recurso, a defesa do empresário reclamou sua absolvição alegando fragilidade probatória e o reconhecimento da prescrição quanto ao crime tipificado no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em primeira instância, o empresário foi condenado por duas vezes por atentado violento ao pudor, acrescido de presunção de violência (as vítimas tinham menos de 14 anos na época dos crimes) e, em um dos casos, a pena foi aumentada de um quarto (ele tinha a guarda judicial do menor), formação de quadrilha ou bando e por fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente.

Investigação

A denúncia de um rapaz de 17 anos deu início à investigação chefiada pelo delegado Arli Antonio Reginaldo, do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), da Polícia Civil, no começo de 2001.

O policial identificou vítimas dos pedófilos – que agiam desde 1993 -, ouviu os menores e seus pais. Os meninos eram aliciados em portas de escolas, fliperamas e parques públicos.

Segundo a polícia, H. publicava anúncios em revistas de crianças para se aproximar dos meninos. Ele promovia encontros em chácaras e sítios, nos quais o grupo fotografava e filmava os garotos, além de abusar sexualmente deles.

Modo de agir

Conforme a denúncia, E., C. e E. tinham a tarefa de aliciar crianças e adolescentes, levando-os até Helder, que, por sua vez, os levavam a Shopping Centers, McDonald’s ou casas de fliperamas. Em seguida, o empresário rumava para sua chácara, em Bragança Paulista onde a par de toda a mordomia (piscina, roupas, comida) que propiciava aos menores, acabava por criar intimidades com crianças e adolescentes.

Durante a investigação, a polícia apurou que os quatro acusados se reuniam, primeiramente, numa vídeolocadora montada por H. Em computadores apreendidos a perícia descobriu acessos a sites de pedofilia.

Na casa de H., no parque São Lucas (zona Leste da Capital) a polícia apreendeu centena de fotos de menores em poses eróticas, cartas, filmadora, fitas de vídeo e computador de onde foram resgatados e-mails enviados a “[email protected]”.

“Foram encontradas inclusive fotos de crianças praticando atos libidinosos, como se vê das abomináveis fotos que estão nos autos.”, afirmou o desembargador Segurado Braz.

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