Crime prescrito

Deputado do Rio de Janeiro é condenado mas não cumprirá pena

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17 de agosto de 2005, 18h51

O deputado estadual do Rio de Janeiro Leandro Sampaio (PMDB) foi condenado a quatro meses de detenção por crime de responsabilidade, mas não cumprirá a pena porque o crime já prescreveu. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o deputado por maioria de votos e, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade.

Segundo o TJ fluminense, ainda quando era prefeito de Petrópolis, região serrana do Rio, Leandro Sampaio deixou de cumprir uma decisão judicial, em abril de 2000, que determinava que todas as placas de obras públicas da cidade contivessem informações previstas no artigo 37, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, tais como o tipo de obra, local, valor total, prazo de início e fim e nome da empreiteira responsável.

A defesa do deputado argumentou, durante o julgamento da ação penal pública, que o então prefeito tinha problemas mais importantes para se preocupar e que teria direcionado o cumprimento da decisão judicial ao seu mestre de obras, que não a cumpriu. A alegação foi rejeitada pelos desembargadores do Órgão Especial. O deputado chegou a dizer que omitiu as informações, entre elas o valor da obra, para não aguçar a cobiça dos criminosos, que poderiam assaltar os escritórios das empreiteiras.

O relator da ação penal, desembargador Azeredo da Silveira, afirmou que deixar de cumprir ordem judicial sem dar a razão por escrito é contra a lei. “Examinando-se a prova, constata-se que o acusado foi intimado pessoalmente, portanto, esse crime aconteceu. Julgo procedente o pedido do Ministério Público e fixo pena em quatro meses de detenção”, afirmou.

Processo: 2005.068.00005

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