Correção de aposentadoria

Aposentada consegue reajuste de 39,67% em benefício

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17 de agosto de 2005, 11h08

O INSS — Instituto Nacional do Seguro Social vai ter de reajustar em 39,67% a aposentadoria de Neide Carvalho. A liminar é do juiz Paulo Ricardo Arena Filho, da 1ª Vara Federal de Araraquara (SP). Ele concedeu tutela antecipada entendendo que o pedido é urgente por ter caráter alimentar.

Segundo o advogado da aposentada, Gustavo Torres Felix, do escritório Souza Rodrigues e Lisboa Advogados Associados, o reajuste concedido corresponde ao IRSM — Índice de Reajuste do Salário Mínimo de fevereiro de 1994, que o INSS deixou de calcular na aposentadoria.

Felix explica que, de acordo com a Lei 8.880/94, as aposentadorias concedidas entre 1º de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997 devem ter reajuste de 39,67%. “Contudo, o INSS reluta em aceitar essa tese, muito embora a questão esteja pacificada no Superior Tribunal de Justiça”, afirma. O INSS, em sua defesa, alegou não há qualquer irregularidade no cálculo do benefício.

Segundo o juiz Arena Filho, “havendo prova segura e inequívoca do alegado, tem-se também por certa a sua verossimilhança. Doutra feita, como o direito ora pugnado reveste-se de caráter alimentar, a posterga da sua paga poderá ocasionar sensível e considerável dano à autora — daí a validade e legitimidade da via da antecipação de tutela para tanto”.

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