TRF-4 nega sigilo em ação penal contra empresário de SC
12 de agosto de 2005, 20h30
A Justiça negou pedido do empresário do ramo imobiliário Ronaldo Couto Daux para que fosse impedido o acesso aos autos da ação penal a qual ele responde. Daux é acusado de crime contra a lei de licitações e de corrupção ativa e passiva no contrato de aluguel de um imóvel para sediar a Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, Santa Catarina. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações são do TRF-4.
O empresário requereu na Vara Federal Criminal da capital catarinense o sigilo externo do processo, ou seja, que fosse negado o acesso da mídia aos documentos da ação. Segundo ele, a divulgação feita pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal sobre o caso estava prejudicando seus negócios. O pedido foi negado pela Justiça Federal de primeira instância.
A defesa recorreu da decisão ao TRF-4 alegando violação dos direitos da personalidade e requerendo novamente o sigilo externo. A liminar foi negada dois dias depois pela desembargadora federal Maria de Fátima Labarrére.
Segundo ela, a publicidade do processo só pode ser restringida se atingir a intimidade do réu ou o interesse social. Maria de Fátima explicou que, por “intimidade”, deve-se entender a esfera secreta da vida do indivíduo, o que não é o caso. “Deve prevalecer a disposição constitucional da publicidade, que é a regra no processo judicial”, afirmou.
A desembargadora ressaltou que a Constituição brasileira assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Durante o julgamento do mérito do mandado de segurança, na última terça-feira (9/8), a relatora foi acompanhada pela turma por unanimidade.
Processo: MS 2005.04.01.006508-6/SC
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