Denúncia genérica

STJ concede HC a empresário acusado de contrabando

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10 de agosto de 2005, 13h01

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para rejeitar a denúncia do Ministério Público contra o empresário José Radomysler, acusado de participar de um esquema de contrabando na Zona Franca de Manaus.

Por quatro votos a um, os ministros acompanharam decisão do relator, ministro Hamilton Carvalhido, de que não se pode admitir denúncia genérica contra todos os sócios de uma empresa sem que sejam esclarecidas as condutas individualizadas de cada um. Radomysler foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron.

A denúncia contra o empresário nasceu de investigação iniciada em 2002, pela Polícia Federal, que apontava irregularidades na importação de equipamentos eletrônicos pela CCE e pela empresa de componentes eletrônicos DM Eletrônica.

O então presidente da CCE da Amazônia, Isaac Sverner, e os diretores Daniel Lewin, Fisel Perl e José Radomysler, que também eram os principais acionistas da DM, foram acusados de formação de quadrilha e descaminho.

RHC 17.069

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