Ex-deputado que fraudou vestibular tem julgamento suspenso
3 de agosto de 2005, 20h11
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, mais uma vez, o julgamento do inquérito instaurado contra o ex-deputado federal Armando Abílio (PSDB-PB). Ele é acusado de falsidade ideológica por fraudar o vestibular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Paraíba, com o objetivo de aprovar sua filha, à época menor de idade.
A menor usou um fone de ouvido preso ao corpo. Por ele, recebia as respostas toda vez que ia ao banheiro. Atualmente, Abílio é secretário de Trabalho e Ação Social, no estado da Paraíba. A informação é do STF.
Dessa vez quem pediu vista dos autos foi o ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista anteriormente, trouxe o processo de volta à discussão, e acompanhou o relator, ministro aposentado Maurício Corrêa. Os dois votaram por rejeitar a denúncia feita contra o deputado.
O ministro Gilmar Mendes entendeu que, no caso, não se pode dizer que houve declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser respondida, conforme expõe o artigo 299 do Código Penal sobre o crime de falsidade ideológica, já que os próprios candidatos responderam às provas e marcaram as respostas.
O que houve, segundo o ministro, foi que os envolvidos tiveram auxílio externo, vedado pelas normas do vestibular, o que invalida suas participações.
Para o ministro, a ajuda de terceiros para resolução das questões, apesar de ser reprovável ética e moralmente pela sociedade, “é ineficaz a gerar crime”, pois não há na legislação penal norma que sancione a “cola” por meio eletrônico.
“Não se está defendendo a legitimidade da conduta e nem mesmo afastando a ocorrência de fraude, mas apenas sustentando que não se pode verificá-la entre os tipos penais em vigor”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O ministro Joaquim Barbosa também votou pela rejeição da denúncia. Em seguida, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.
Caso concreto
Em janeiro de 1993, Armando Abílio, à época deputado estadual, junto com outras pessoas, foi acusado de falsidade ideológica. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou de sua competência e enviou o processo ao Supremo depois que Abílio foi eleito deputado federal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, “Armando Abílio, sabendo que sua filha menor e seus colegas não se achavam preparados para passarem no vestibular, planejou, juntamente com os professores do Colégio Central de Aulas — Antônio Pompeu de Araújo, Antônio Américo Falcone de Almeida, Pelágio Nerício Pessoa Filho — a ‘Operação Bizu’, uma forma para ludibriar os promotores do concurso e toda a sociedade paraibana e conseguir que sua filha ingressasse na universidade”.
O deputado teria pagado o professor Antônio Pompeu, sócio-proprietário do colégio, que dividiu o pagamento com os professores Antônio Américo e Pelágio Nerício, que lecionavam Química e Física, respectivamente.
Os professores, então, se inscreveram no vestibular com o objetivo de passar as respostas das provas à vestibulanda, filha do deputado, e a outros colegas.
INQ 1.145
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