Escândalo do mensalão

PTB pede ao Conselho de Ética a cassação de José Dirceu

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2 de agosto de 2005, 19h51

O presidente do PTB, Flávio Martinez, entregou, na tarde desta terça-feira (2/8), representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados contra o ex-ministro da Casa Civil deputado José Dirceu (PT-SP). Ele pede a instauração de processo para cassar o mandato do deputado. Martinez também representou ao conselho contra o líder do PL, deputado Sandro Mabel (GO), e o ex-presidente do PL Valdemar Costa Neto, que apresentou sua renúncia à Câmara de Deputados nesta segunda-feira (2/8).

As representações foram entregues durante o depoimento de Dirceu, como testemunha, no processo de cassação do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Se cassado, o parlamentar perde seus direitos políticos pelo período de oito anos, o equivalente a dois mandatos. Os deputados que renunciam antes da instauração do processo não perdem seus direitos políticos. Depois de iniciado o processo, não há como paralisar a investigação.

Especialistas explicam que José Dirceu não pode ter o mandato de deputado cassado por supostos atos ilícitos que ele tenha cometido enquanto ministro. Ao ocupar cargo da administração pública, Dirceu se afastou do exercício do mandato de deputado e, portanto, não estava submetido ao Código de Ética da Câmara.

Como ministro, Dirceu tem direito a foro privilegiado. Como deputado é protegido por imunidade parlamentar. Nos dois casos, o foro competente para julgá-lo é o Supremo.

“Enquanto era ministro, ele estava afastado das funções parlamentares e ocupava um cargo como administrador público. Portanto, deve responder à Justiça competente, o Supremo Tribunal Federal, nesse caso”, explica o ex-deputado do PT e advogado Airton Soares, do Ribeiro, Soares & Gerab Advogados Associados. Para ele, um ministro ser julgado em função do regimento interno da Câmara é um “absurdo”.

Alberto Rollo, do escritório Advocacia Alberto Rollo, reforça a tese do ex-deputado e cita a história de um secretário, que atropelou e matou uma pessoa há cerca de 10 anos. “Na época, os parlamentares tinham imunidade para qualquer tipo de processo e, por isso, ele renunciou como secretário e voltou à função de deputado para não ser processado.” Segundo Rollo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele não estava imune e poderia sofrer um processo sim, já que, quando cometeu o crime, não exercia a função de deputado.

“O entendimento é de que existem apenas 513 parlamentares, submetidos ao regimento da Câmara”, diz Rollo. Para ele, os parlamentares afastados não respondem ao Código de Ética.

O artigo 55, inciso II, da Constituição Federal, determina que “perderá o mandato o deputado ou senador cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar”. O advogado Ricardo Penteado, do escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado Advogados Associados, entende que a Constituição é clara nesse ponto, já que o parlamentar deve se afastar da Câmara para ocupar algum cargo na administração pública.

Para os especialistas, no entanto, Dirceu não está livre de um processo de cassação pois, atualmente como deputado, deve se submeter ao regimento interno da Câmara. No depoimento desta terça, se ele tiver faltado com a verdade, aí sim pode ser considerada a quebra de decoro parlamentar e iniciado uma investigação que pode resultar na perda de seus direitos políticos.

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