Liberdade de expressão

Ancelmo Gois é processado por violar segredo de Justiça

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1 de agosto de 2005, 16h00

Por publicar uma informação submetida ao segredo de Justiça, o jornalista Ancelmo Gois, colunista do jornal O Globo, está sendo processado na 25ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e corre o risco de ser condenado a até 6 anos de prisão. Gois está enquadrado no artigo 325, parágrafo 1°, do Código Penal, que pune funcionário público por violação do sigilo funcional. O jornalista não é funcionário público.

Ancelmo Gois informou em sua coluna o desfecho desfavorável a um desembargador de uma ação indenizatória movida por uma juíza a quem ele dera voz de prisão e acusara de prevaricação. O processo correu em segredo de justiça — indevidamente, como garante o advogado que representa o jornalista, Alcyone Vieira Pinto Barretto.

Gois foi acusado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de violar o segredo de justiça, crime que teria como co-autor um funcionário da 5ª Câmara Cível da capital, que nunca foi identificado.

Em nota oficial enviada ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Sérgio Cavalieri, e ao procurador-geral de Justiça do estado, Marfan Martins Vieira, a ABI — Associação Brasileira de Imprensa afirma que a aceitação da denúncia contra o jornalista contraria disposições constitucionais que asseguram a liberdade de informação, e “repete violações semelhantes do texto constitucional cometidas pela Justiça de outros estados da federação”.

A nota da ABI, assinada por seu presidente Maurício Azedo, protesta também contra “a incriminação em delito típico de funcionário público de quem funcionário público não é” a acusa a Justiça carioca de agir “apenas para atender a reprovável corporativismo no Poder Judiciário”.

Leia a nota da ABI

A Associação Brasileira de Imprensa vem a público expressar vigoroso protesto contra mais uma restrição imposta por órgão do Poder Judiciário ao exercício da liberdade de informação, desta feita no Estado do Rio de Janeiro, que repete com esse episódio violações semelhantes do texto constitucional cometidas pela Justiça de outros Estados da Federação.

Agora a vítima de uma decisão judicial que colide com as disposições constitucionais é o jornalista Ancelmo Gois, titular de uma das mais prestigiadas colunas da imprensa do País e profissional que exerce a sua atividade jornalística com alto sentido ético e respeito ao direito da sociedade de ser informada. Por decisão do juiz da 25ª. Vara Criminal da capital, foi acolhida denúncia do Ministério Público contra Ancelmo Gois por ter noticiado em sua coluna o desfecho desfavorável a um desembargador de uma ação indenizatória contra ele movida por uma juíza de Direito a quem dera voz de prisão e acusara de prevaricação. Ancelmo foi considerado co-autor de crime capitulado no artigo 325, parágrafo 2°, do Código Penal, que pune a violação do sigilo funcional, sem que a investigação policial efetuada tenha identificado o agente principal, o serventuário da Justiça que teria fornecido ao jornalista a informação por este divulgada. Pretende o Ministério Público que Ancelmo Góis seja condenado à pesada pena prevista para esse delito: dois a seis anos de reclusão.

Embora a defesa de Ancelmo Gois esteja confiada a profissional competente, o advogado Alcyone Vieira Pinto Barretto, que ajuizou pedido de hábeas-corpus para trancamento dessa esdrúxula ação penal e certamente merecerá acolhimento na instância a que recorreu, a Associação Brasileira de Imprensa não pode deixar sem reparo nem censura um processo judicial eivado de anomalias, como a sua tramitação em segredo de justiça sem que se configurem os pressupostos estabelecidos para tal pelo Código de Processo Civil, apenas para atender a reprovável corporativismo no Poder Judiciário, a incriminação em delito típico de funcionário público de quem funcionário público não é e, mais grave, a violação da liberdade de informação assegurada pelo artigo 220, parágrafo 1°, da Constituição Federal.

Lamenta a ABI que esses procedimentos tenham sido acolhidos não apenas por órgão do Poder Judiciário, mas também pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro através de um dos seus membros, que, ao promover a denúncia contra Ancelmo Gois, ignorou que uma das mais recentes campanhas cívicas em que se empenhou o Ministério Público, tanto no âmbito regional como no plano nacional, foi exatamente em defesa do direito de seus integrantes de não se deixarem amordaçar, como faz ou pretende fazer com Ancelmo Góis essa extravagante ação penal.

Dada a relevância do bem constitucional vulnerado por esse processo judicial — a liberdade de imprensa, que tem entre seus elementos essenciais a liberdade de informação — , a ABI dará ciência desta sua manifestação ao digno Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Sérgio Cavalieri, e ao eminente Procurador-Geral de Justiça do Estado, Procurador Marfan Martins Vieira, os quais têm a responsabilidade de zelar pelo respeito à Constituição pelos membros das instituições que dirigem e desempenham esse múnus com extremada exação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2005

Maurício Azêdo

Presidente da ABI

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