Farol da Colina

Justiça recebe denúncia contra doleiros presos na Farol da Colina

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10 de setembro de 2004, 18h20

A 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro recebeu, nesta sexta-feira (10/9), denúncia do Ministério Público Federal contra um grupo de doleiros presos na Operação Farol da Colina, deflagrada em 17 de agosto de 2004. Com o recebimento da denúncia, assinada pelos procuradores Patrícia Nuñez, Solange Braga e Rodrigo Poerson, tem início a ação penal.

Segundo o MPF, para evitar o controle das autoridades fiscais e monetárias competentes, João Carlos Ferreira Lucas de Souza, Telmo Vieira Barros da Silva, Joaquim Moreira da Silva, João Dias de Oliveira, Sérgio Roberto Pinto da Silva, César Blanco Gómez, mantinham contas no exterior, faziam remessas ilícitas de dinheiro e operavam de fato como instituições financeiras sem autorização, burlando as normas do Banco Central.

Os acusados irão responder pelos crimes de manutenção de divisas no exterior não declaradas, remessa ilícita de dinheiro, operação de instituições financeiras sem autorização legal e gestão fraudulenta, todos artigos da Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86). Com exceção de Telmo Vieira Barros da Silva, todos também são acusados pelo crime de formação de quadrilha.

Os doleiros estão com prisão preventiva decretada, mas apenas Telmo Vieira da Silva e Joaquim Moreira da Silva estão presos. Os outros estão foragidos. Esses são os primeiros denunciados da Operação Farol da Colina, que mobilizou cerca de 800 policiais federais em sete estados brasileiros.

Por meio de um acordo de cooperação entre o Brasil e os Estados Unidos, foi possível o envio de documentação que comprovava a existência de inúmeros recursos em sub-contas da conta-ônibus Beacon Hill, em que os titulares eram brasileiros, na maioria, doleiros. O MPF afirma que os recursos eram remetidos dessas sub-contas para contas de terceiros beneficiados, tudo para dificultar a identificação da real destinação dada ao dinheiro.

As operações eram feitas pelo chamado dólar-cabo. Tal operação caracteriza-se pelas movimentações de recursos feitas entre sujeitos no Brasil e no exterior, que culminam com um depósito em moeda estrangeira em uma conta indicada nos EUA.

Muitas sub-contas eram abertas em nome de offshores para facilitar a ocultação das movimentações. As sociedades de fato constituídas no Brasil tinham braços empresariais fora do país, afastando, assim, controle do Banco Central.

Em bilhetes encontrados na documentação enviada pelas autoridades norte-americanas constata-se remessa de cheques por correio ou através de portadores. João Carlos Lucas Ferreira de Souza e Telmo Vieira Barros da Silva seriam os proprietários das sub-contas Paris, Canada e Atlantis.

De acordo com os procuradores, os denunciados, só no período de 1997 a 2001, mantiveram o valor de US$ 4.703.015,24 na conta Atlantis, sem declaração às autoridades competentes.

Os outros acusados eram donos de duas sub-contas na Beacon Hill Service Corporation, no Banco Chase, em Nova York: a Pacífico e a Legend Atlantic. Só na Legend Atlantic foram movimentados US$ 201.970.614,83 a débito e US$ 181.344.756,25 a crédito, no período de 1997 a 2002, conforme laudo Pericial do Instituto Nacional de Criminalística.

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