Acordo possível

Justiça quer suspender bloqueio milionário da Sony

Autor

22 de outubro de 2004, 17h40

O juiz relator Sampaio Pontes, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, abriu nesta sexta feira (22/10) a possibilidade de acordo amigável para levantar o bloqueio das aplicações financeiras da Sony Comércio e Industrial Ltda, junto ao Banco Bradesco S.A.

Desde abril está congelado na agência, localizada no bairro de Perdizes (zona Oeste de São Paulo), o saldo de R$ 493 milhões para garantir a futura execução de sentença condenatória contra a Sony, numa ação indenizatória proposta pela Micro Móveis Ltda. Na ação, a Micro Móveis alega ter sido levada a quebradeira pela Sony na década de 90.

De acordo com a empresa, durante 18 anos prestou serviços exclusivos à Sony, fornecendo caixas de som, mesa para computadores, gabinete para televisores e outros equipamentos. As operações eram feitas por um sistema em que a empresa fabricava e armazenava os assessórios, fornecendo à multinacional sempre que esta necessitava.

Repentinamente, de acordo com a ação, a Sony suspendeu os pedidos, cortou o crédito da Micro Móveis junto aos fornecedores e deixou de pagar as duplicatas sacadas, alegando serem frias.

Em conseqüência, a Micro Móveis foi obrigada a requerer concordata preventiva, que corre o risco de ser convertida em falência. O processo corre na 19ª Vara Cível Central da Capital.

Sua sede, no bairro de Santana (zona Norte), permanece fechada e atulhada de móveis fabricados para a Sony.

Em novembro de 2000, a Sony foi condenada em primeira instância a pagar a Micro Móveis indenização de cerca de R$ 1,9 milhão, que em valores atualizados ultrapassa R$ 5 milhões. Contra essa decisão, foi interposta apelação ao 1º Tribunal de Alçada Civil.

Paralelamente, a Micro Móveis reclamou liminar pedido o bloqueio das contas bancárias da Sony com o objetivo de garantir uma futura execução da sentença condenatória.

O vice-presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil, Oscarlino Moeller, em fevereiro de 2004, concedeu a liminar, julgando a medida necessária porque a Sony não tem propriedade no Brasil, além de existirem contra ela várias ações em andamento.

Contra-proposta

A Sony tentou derrubar a liminar por meio de Agravo Regimental. A liminar foi mantida pelo juiz relator, Sampaio Pontes. A Sony insistiu. Os advogados Luiz Baptista Pereira Filho e Luiz Carlos Escorel de Carvalho pediram a substituição do bloqueio da conta bancária por uma carta fiança no valor da quantia congelada pelo Banco ABN Amro.

A multinacional reconheceu que “por razões operacionais” não tem bens de raiz no Brasil, no entanto, garante que sua situação é sólida com patrimônio líquido de R$ 386,914 milhões.

O advogado Manoel Sorrilha, da Micro Móveis, impugnou o pedido. Alegou que a carta fiança além de inferior ao valor da condenação é válida por apenas um ano. A Sony reiterou o pedido propondo renovar o pedido da carta fiança.

Diante disso, o relator, em despacho publicado nesta sexta-feira (22/10) estipulou prazo de dez dias para a Sony e de cinco à Micro Móveis para que se manifestem sobre a possibilidade de entrarem em acordo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!