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STF rejeita denúncia contra deputado federal do PMDB-SP

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21 de outubro de 2004, 20h39

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (21/10), denúncia contra o deputado federal Paulo César de Oliveira Lima (PMDB-SP) pela prática do crime de denunciação caluniosa (Código Penal, artigo 339).

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, em 1999, o deputado teria determinado ocorrência policial alegando abuso de autoridade praticado por agentes da polícia federal, o que implicou instauração de inquérito policial. Teria, ainda, dado ampla divulgação aos fatos nos meios da imprensa de Presidente Prudente, em São Paulo.

O relator, ministro Carlos Velloso, votou pelo recebimento da denúncia, argumentando que Oliveira Lima assumiu a autoria da determinação do registro da ocorrência policial.

O ministro Marco Aurélio abriu divergência, sustentando que a denúncia não demonstrou a existência de falsidade objetiva nem dolo. Para ele, teria de constar da narração dos fatos “que o acusado tinha conhecimento da inocência daqueles que teriam cometido o crime na diligência”.

Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, que seguiu a divergência, “imputar a alguém, perante autoridade policial, um fato que não seja criminoso não realiza denunciação caluniosa”. O ministro salientou que “denunciação caluniosa está em dar causa a uma apuração policial. Imputar a alguém ter cometido homicídio porque matou um cachorro, não é denunciação caluniosa ainda que o delegado de polícia abra inquérito por homicídio.”

De acordo com o STF, o ministro Carlos Velloso foi acompanhado pelos ministros Eros Graus e Joaquim Barbosa. Os demais ministros seguiram a divergência.

INQ 1547

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