Celso Daniel

Ministros do STJ cassam liminar concedida para Sombra

Autor

8 de outubro de 2004, 11h24

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou a liminar concedida ao empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante da morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André, São Paulo. Porém, a decisão não significa o retorno do empresário para a prisão porque outra liminar, concedida pelo Supremo Tribunal Federal, garante a sua liberdade.

No mês passado, o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do caso na Turma, determinou à defesa do empresário que prestasse esclarecimentos a respeito de outro Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em defesa do empresário. Também solicitou informações ao STF.

Mesmo sem recebê-las, o ministro José Arnaldo da Fonseca levou a julgamento o HC impetrado no STF. Contudo, antes de apreciar o mérito da ação, o ministro levou questionou aos demais integrantes da Quinta Turma se o caso deveria realmente ser apreciado pelo STJ. Para ele, o HC está prejudicado porque o pedido se prende ao fundamento de excesso de prazo, o que parece não existir, nem constrangimento ilegal.

Com exceção da presidente da Quinta Turma, ministra Laurita Vaz, os demais integrantes da Turma acompanharam o relator. Para a ministra, o reconhecimento do excesso de prazo é anterior à decisão do STF, o que afastaria a prejudicialidade da ação. O ministro Gilson Dipp ressaltou que o excesso de prazo foi reconhecido pelo presidente do STJ e por ministro de Tribunal hierarquicamente superior ao STJ.

“É uma realidade que temos que aceitar, pois não se podem desconsiderar as decisões do Supremo Tribunal Federal”, concluiu. Acompanhando esse mesmo entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Lima afirmou que, embora a decisão do ministro Nelson Jobim tenha sido depois da do presidente do STJ, o excesso de prazo decorreria da prisão cautelar, cuja manutenção o ministro do Supremo entendeu não haver causa.

O empresário está em liberdade desde julho, quando o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu a liminar em razão do excesso de prazo ocorrido desde a prisão. No mesmo dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, também concedeu liminar ao empresário, mas sob o fundamento de que não haveria razão para a manutenção da prisão preventiva.

HC 36.894

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!