Trombeta desafinada

STJ deve avisar data de julgamento de réu para advogado

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6 de outubro de 2004, 10h12

O Superior Tribunal de Justiça está obrigado a retomar o julgamento de um Habeas Corpus por não ter intimado o advogado do réu para a sustentação oral. A determinação do Supremo Tribunal Federal, dada nesta terça-feira (5/10), abre precedente para advogados criminalistas exigirem a divulgação de apreciações de pedido de HC na pauta do STJ.

A decisão foi concedida em recurso interposto por Luís Maximiliano Telesca, do Telesca e Siqueira Advogados Associados. O advogado alegou preliminar de nulidade de julgamento por cerceamento de defesa. Telesca afirmou que não foi avisado da sessão em que foi incluído o pedido de HC, que demorou um ano e oito meses para ir para a pauta do STJ, apesar de ter requerido o procedimento por escrito. A Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, acolheu as alegações por unanimidade.

Hoje, devido ao caráter de urgência do recurso, que deve ser apreciado antes dos outros em razão da relevância do bem jurídico debatido, a liberdade, e pelo risco extremo que a demora pode causar, os regimentos internos dos tribunais prevêem que o julgamento independe da publicação da pauta. Procedimento levado a termo, teoricamente, para agilizar o processo. No entanto, segundo Telesca, “essa medida não faz mais sentido já que o STJ às vezes demora mais de ano para decidir sobre um pedido de HC”.

O procedimento acaba causando, na prática, uma dor de cabeça para os advogados. Isso porque, como a pauta não é publicada, eles são obrigados a se virar e “ligar toda hora para o gabinete do relator, o que pode sair mais caro do que os ganhos com honorários”, brinca Telesca. Além de causar uma “insegurança muito grande ao defensor”.

O empecilho perdura, muitas vezes, apesar de o advogado entrar com requerimento para ser intimado pelo ministro do dia da sessão – por meio do Diário de Justiça, de fax ou telefonema. “Alguns adotam procedimentos informais para avisarem a defesa, como o aviso por fax ou telefonema, mas a maioria dos ministros indefere o pedido”, afirma Telesca. Na decisão desta terça Marco Aurélio determinou que, dessa vez, o advogado seja intimado do dia do julgamento.

RHC 84.310

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