Duelo jurídico

Advogados de SP acusam juiz de não fundamentar decisão

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3 de outubro de 2004, 16h27

O juiz da 1ª Vara Criminal de Diadema, Heitor Donizete de Oliveira, não concordou com decisão do Superior Tribunal de Justiça e reverteu a determinação de colocar em liberdade provisória Anderson Gomes Barbosa.

Ele foi preso em flagrante em crime de roubo triplamente qualificado. Quando a decisão do STJ voltou para a vara de origem para ser cumprida a determinação, Oliveira decretou a prisão preventiva do réu.

Os advogados alegaram que ele não fundamentou a decisão uma vez que usou a mesma argumentação da sentença inicial. Eles recorreram novamente da decisão ao Tacrim paulista com Habeas Corpus.

O vice-presidente do Tacrim aguarda cópia do acórdão do STJ para apreciar a liminar. Os advogados de Gomes também entraram com reclamação para o ministro da Quinta Turma, Félix Fischer, relator do caso no STJ.

No início do caso, a defesa de Barbosa, representada pelos advogados Paulo Jacob Sassya El Amm e Sidney Cruz pediram ao juiz para que ele concedesse liberdade provisória ao cliente. Alegaram que ele preenchia todos os requisitos para responder o processo em liberdade e que a gravidade do delito não era motivo idôneo para a decretação da prisão cautelar.

Oliveira rejeitou o pedido com o fundamento de que se tratava de um crime grave e que traz desassossego para a sociedade. Inconformados com a sentença, os advogados entraram com Habeas Corpus no Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.

Os juízes da 15ª Câmara do Tacrim paulista também negaram o pedido de liberdade. Eles usaram a mesma fundamentação da primeira instância, reafirmando a “gravidade do crime de roubo e o temor que ele causa ao meio social, notadamente às vítimas que, na hipótese, tiveram sua liberdade restringida pelos agentes do roubo”.

Afirmaram, ainda, que para tal tipo de situação “nem mesmo a eventual primariedade, os bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita constituem requisitos individuais que isoladamente, bastam para a concessão da liberdade provisória, à vista da potencialidade e periculosidade do fato criminoso e da necessidade de assegurar-lhe a aplicação da lei penal”.

Mais uma vez, insatisfeitos com o resultado, os advogados de Barbosa entraram com um segundo Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. A Quinta Turma do Tribunal, então, decidiu por unanimidade pela liberdade provisória de Barbosa. O STJ resolveu “conceder a ordem a fim de que seja deferida a liberdade provisória ao paciente, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva definitivamente fundamentada”.

A defesa alega que o juiz da 1ª Vara Criminal de Diadema poderia sim reformar entendimento do STJ, desde que fundamentasse sua decisão, o que segundo os advogados não aconteceu.

Na decisão, o juiz afirmou: “Decreto a prisão preventiva de Anderson Gomes Barbosa, determinando que, via fax, seja transmitida à Senhora presidente da 5ª Turma do STJ, esta decisão…esclarecendo-se que este juiz entendeu que ficou prejudicada a liberdade provisória concedida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que facultou a este julgador a decretação da prisão preventiva que ora se efetiva”.

Ele afirmou que se “faz necessária a custódia cautelar de Anderson Gomes, posto que praticou crime grave, roubo triplamente qualificado, que cada vez mais intranqüiliza a população e, assim, para se garantir a ordem pública é necessária a custódia de Anderson Gomes…”.

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