Judiciário quer maior participação na integração regional
30 de novembro de 2004, 16h49
A consolidação jurídica do Mercosul passa por situações surrealistas. Imagine um juiz de Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, tendo que citar um cidadão em Santana do Livramento, no Uruguai, que reside literalmente do outro lado da rua. O magistrado vai ter que expedir uma carta rogatória, por Brasília, e esperar dois ou três anos para que o cidadão receba a intimação.
A situação apenas ilustra os problemas jurídicos que estão sendo discutidos desde domingo, em Brasília, pelos representantes das Cortes Supremas dos países membros do Mercosul. No encontro, que se encerra na tarde desta terça-feira (30/11), com a aprovação da Carta de Brasília (veja íntegra abaixo), os participantes discutiram a internalização das normas comuns no sistema jurídico dos países membros.
“A assimetria das Constituições é um dos maiores problemas. No Brasil, por exemplo, os tratados internacionais têm valor de lei ordinária, tendo que passar pelo crivo do Congresso Nacional”, aponta Jorge Fontoura, vice-presidente do Centro de Estudos de Direito Internacional e assessor da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal. A insegurança jurídica decorrente disto, segundo Fontoura, inibe os investimentos.
Na Carta de Brasília, recomenda-se que, na próxima reunião de cúpula do Mercosul, que deverá ocorrer em Ouro Preto para discutir o seu aperfeiçoamento institucional, seja incluída a participação dos poderes judiciários nacionais dos países membros e associados. Além disso, os participantes decidiram criar, com sede em Brasília, o Fórum Permanente de Cortes Supremas para tratar de questões relevantes à integração regional.
Leia trechos da entrevista de Jorge Fontoura
Qual é o papel da Justiça na integração regional?
O Judiciário precisa buscar o seu espaço na integração regional. O Mercosul é fato eminentemente jurídico, embora patrocinado pelos Executivos dos países membros. A Bolívia e outros países que não integram o Mercosul têm assento porque são estados associados.
Como o senhor analisa a situação do Mercosul?
Hoje há um frenesi pelo Mercosul. O problema é que, em todo o processo de formação do mercado comum, o Poder Judiciário ficou um pouco marginalizado. Mas, existem aspectos que são fundamentalmente jurídicos, como as questões tributárias das fronteiras. A construção do bloco passa pela abolição de tributos e impostos o que é uma questão jurídica.
Quais são os descompassos jurídicos?
No Brasil, temos um sistema de controle constitucional difuso. Uma juíza do interior do Rio Grande do Sul pode revogar o Mercosul por achar que ele é inconstitucional. Desse modo, os responsáveis pela aplicação do direito nos países da região precisam identificar as necessidades comuns em relação a problemas como, por exemplo, a internalização das normas.
O que significa isso?
O Mercosul é um organismo intergovernamental. Tudo o que decide, por unanimidade, se transforma em normas que precisam ser internalizadas em cada um dos países. Seria muito difícil procurar harmonizar o direito, mas é possível discutir os problemas comuns de internalização de normas. A solução de controvérsias comerciais, por exemplo, exige negociação entre estados e arbitragem.
Qual a importância do Tribunal Permanente de Revisão Arbitral?
Os laudos das arbitragens, instaladas para dirimir conflitos nos 13 anos de existência do Mercosul, eram definitivos. Com a criação do Tribunal, que tem sede em Assunção, abriu-se a possibilidade do recurso ao laudo. Além disso, o STF, por exemplo, antes de julgar uma ação relativa ao Mercosul, pode solicitar parecer do Tribunal. A idéia da criação desse tribunal é a de dar mais segurança jurídica e, conseqüentemente, maior previsibilidade.
O momento político ajuda o Mercosul?
Vivemos um momento político muito bom porque, pela primeira vez, os presidentes estão de acordo de uma forma sincera. Eles entendem que o Mercosul é um instrumento irrenunciável de política externa. O novo presidente uruguaio, país que sempre foi um problema, é um aliado da criação do Mercosul.
Qual é o problema das diferenças entre as Constituições?
As assimetrias constitucionais formam uma espécie de quebra-cabeças com peças que não se encaixam. No Brasil, o sistema constitucional equipara o tratado internacional à lei ordinária, obrigando a sua avaliação pelo Congresso. Este pequeno valor atribuído ao tratado inibe iniciativas de investimentos. No Uruguai, a lei ordinária também está acima dos tratados. Já a Argentina reformou a Constituição dando maior segurança jurídica ao colocar o tratado acima da vontade congressual. O Paraguai possui um sistema híbrido.
Além dessa assimetria, existem outros problemas?
O crescimento das relações comerciais, evidentemente, levará ao aumento do fluxo de causas. Além disso, há situações surrealistas. Para um juiz, em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, citar uma pessoa que mora em Santana do Livramento, no Uruguai, que fica do outro lado da rua, precisará expedir uma carta rogatória, via Brasília. Dois ou três anos depois, a pessoa, do outro lado da rua, vai receber a intimação. Isto só vai se resolver com a cooperação judiciária. Há uma tendência muito grande em confundir problemas de fronteira com problemas de integração.
Leia a íntegra da Carta de Brasília
CARTA DE BRASÍLIA
Os Poderes Judiciários dos Estados Partes e Associados, reunidos por meio dos representantes de suas mais altas instituições, por ocasião do II Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL e Associados, realizado em Brasília, Distrito Federal,
DECLARAM QUE:
A evolução do processo de integração do MERCOSUL tem sido acompanhada com interesse desde a assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991;
A institucionalização do bloco avançou com a criação de órgãos executivos, com capacidade decisória, tais como o Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum;
Os Parlamentos dos Estados Partes também estão representados na estrutura do bloco, desde o Protocolo de Ouro Preto de 17 de dezembro de 1994, por meio das seções nacionais da Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL;
O cumprimento do item 3 do Anexo III do Tratado de Assunção, no que respeita à implementação de sistema permanente de solução de controvérsias, ainda está pendente;
O Protocolo de Olivos, de 18 de fevereiro de 2002, representou significativo avanço político, mas, no plano jurídico, constitui apenas aperfeiçoamento do sistema arbitral de solução de controvérsias;
Os Poderes Judiciários nacionais são imprescindíveis na estrutura funcional do MERCOSUL, na condição de aplicadores de suas normas, decidindo no âmbito de suas respectivas jurisdições, com autoridade de coisa julgada;
A evolução do processo de integração é compromisso de Estado e, como tal, deve ser compartilhado por todos os poderes constituídos;
A conformação de blocos resulta de tratado, marco jurídico a partir do qual se desenvolve todo o processo de integração.
POR ISSO, CONCORDAM SOLENEMENTE
Institucionalizar, em Brasília, Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL para questões jurídicas de relevância à integração latino-americana em geral, com particular ênfase no MERCOSUL.
Magistrada Elena Highton de Nolasco
Representante da Corte Suprema da Argentina
Ministro Nelson Jobim
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Victor Manoel Núñez Rodrigues
Presidente da Corte Suprema do Paraguai
Ministro Leslie Van Rompaey Servillo
Presidente da Corte Suprema do Uruguai
Ministro Eduardo Rodriguez Veltzé
Presidente da Corte Suprema da Bolívia
Ministro Marcos Libedinsky
Presidente da Corte Suprema do Chile
Magistrado Juan Colombo Campbell
Presidente do Tribunal Constitucional do Chile
Magistrado Javier Alva Orlandini
Presidente da Corte Constitucional do Peru
Ministro Walter Kaune Arteaga
Presidente do Tribunal de Justiça da Comunidade Andina
Magistrado Moisés Troconis
Membro do Tribunal de Justiça da Comunidade Andina
CONVIDADOS AD HONOREM
Embaixador Reginaldo Arcuri
Diretor da Secretaria do Mercosul
Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos
Presidente do Centro de Estudos de Direito Internacional
José Antônio Moreno Ruffinelli
Presidente do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul
Professor Jorge Fontoura
Vice-Presidente do Centro de Estudos de Direito Internacional
Juan Enrique Vargas Viancos
Diretor do Centro de Estudos de Justiça das Américas
Embaixador João Clemente Baena Soares
Membro da Comissão de Direito Internacional da Organizações das Nações Unidas
Professor Jorge Lavopa
Diretor do Conselho Argentino para as Relações Internacionais
Ministra Maria Cristina Boldorini
Representante do Presidente Eduardo Alberto Duhalde Maldonado
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