Ovo de Colombo

Monitoramento garante acordo em 75% de dissídios coletivos

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23 de novembro de 2004, 9h15

Desde que adotou a prática de monitorar dissídios coletivos provocados pela falta de pagamento de salários, em meados do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conseguiu resolver mais de 75% dos conflitos. Essa porcentagem foi apontada pelo juiz Pedro Manus, vice-presidente judicial do TRT paulista. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ele disse que nesse período foram monitorados cerca de 45 dissídios e os casos mal-sucedidos ocorreram por absoluta relutância das empresas em celebrar um acordo ou pela situação realmente difícil.

“O monitoramento não evita falências, nem resolve a situação das empresas que não têm solução”, explica o juiz, que conta com dois economistas do TRT-SP para fazer o monitoramento. De acordo com as regras processuais legais, instaurado o dissídio coletivo, o papel da Justiça seria o de tentar a conciliação por meio de uma proposta e, em caso de discordância, escolher um juiz para apresentar uma sentença e ponto final.

“No modelo do monitoramento, não fazemos propostas. Nosso objetivo é saber qual é a situação real tanto em relação ao que pedem os trabalhadores como ao que oferecem as empresas”, explica Manus. Isto tem exigido um maior número de audiências entre as partes, mas a disponibilidade das empresas em fazer o acordo, segundo o juiz, já preservou cerca de três mil empregos referentes aos conflitos solucionados.

Todos os procedimentos são registrados em atas de audiências com a anuência das partes até a extinção do processo (veja a íntegra de duas atas abaixo). A abertura das contas e dificuldades das empresas, de acordo com Manus, tem dado também maior credibilidade para as informações. “A greve rompe o diálogo. O monitoramento, por sua vez, restabelece a confiança, fazendo com que os sindicatos acreditem nas informações”, diz o juiz.

Leia a íntegra das atas de audiência

TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 259/04 – Processo TRT/SP nº 20271200400002002 – DISSÍDIO COLETIVO (GREVE)

Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro, às 13:00 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência do Exmº Sr. Juiz Vice-Presidente Judicial PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO; Suscitante.

MORGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALDEIRAS LTDA.; Suscitado.

Estão presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. Sidnei Alves Teixeira, o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira e o Subsecretário do Tribunal Pleno Sr. Heleno Ronaldo da Silva.

O Sindicato Suscitante comparece representado pelo Assessor Sr. Edenilson Rossato, pelo Representantes da Comissão de Fábrica Srs. Francisco Alves dos Santos, Gilberto Antonio da Silva e Edno Marly Gaspar e pelo advogado Dr. Renato Antonio Villa Custódio.

O Suscitado comparece representado pelo Preposto Sr. Paulo Ferreira Pó e pelo advogado Dr. Décio Antonio Alves Galante.

Pelas partes foi dito que requerem o adiamento da presente audiência e a realização de diligência junto à Empresa com a presença do Dr. Pedro Jorge de Oliveira e o Suscitante, acompanhados do Dr. advogado da Suscitada. A diligência destina-se à constatação da situação de equipamento em fase de conclusão e que será objeto de venda pela Empresa podendo reverter-se em acordo as verbas que se encontram pendentes.

Deferida a diligência.

Fica adiada a presente audiência “Sine Die” aguardando provocação pelas partes.

Cientes as partes.

Nada mais.

JUIZ VICE-PRESIDENTE JUDICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SUSCITANTE

SUSCITADO

SUBSecretário do Tribunal

TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 273/04 – Processo TRT/SP nº 20271200400002002 – DISSÍDIO COLETIVO (GREVE)

Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro, às 13:30 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência do Exmº Sr. Juiz Vice-Presidente Judicial PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO, MOGI DAS CRUZES E REGIÃO; Suscitante.

MORGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALDEIRAS LTDA.; Suscitada.

Estão presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho Dra. Oksana M.D. Boldo, o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira e o Subsecretário do Tribunal Pleno Sr. Heleno Ronaldo da Silva.

O Sindicato Suscitante comparece representado pelo Assessor Sr. Edenilson Rossato, pelo Representantes da Comissão de Fábrica Srs. Francisco Alves dos Santos, Gilberto Antonio da Silva e Edno Marly Gaspar e pelo advogado Dr. Renato Antonio Villa Custódio.

O Suscitado comparece representado pela Preposta Sra. Nair Soares Faria e pelo advogado Dr. Décio Antonio Alves Galante.

As partes se conciliam nas seguintes bases:

A Suscitada declara que tem um valor a receber do Finame no importe de R$ 26.600,00 referente a venda efetuada para a Empresa Valecap. Referido financiamento será objeto de depósito no Banco Real. Fica essa quantia vinculada ao pagamento de salários em atraso no total de R$ 10.949,50 até esta data.

A Suscitada declara que em até 90 dias deverá receber outro valor financiado pelo Finame no importe de R$ 110.000,00 referente a entrega a ser efetuada à Empresa compradora Agropecuária Tuiuti Ltda. Deste segundo valor as partes acordam que o importe de R$ 40.000,00 ficará vinculado ao pagamento de férias e eventuais salários que ainda estejam em atraso, comprometendo-se a Suscitada a apresentar nova planilha de férias em substituição à atual que acusa débito no valor de R$ 32.110,16.

As partes requerem que o Tribunal expeça ofício ao Banco Real para que o financiamento de objeto de vinculação ao pagamento de salário fique condicionado à liberação apenas para tal fim mediante o recebimento por um representante designado pelo Suscitante e outro pela Suscitada.

Fica ajustado que a Suscitada apresentará nova planilha de férias em até 60 dias a contar desta data.

A Suscitada compromete-se a pagar os dias parados.

As partes ajustam conceder estabilidade aos empregados da Suscitada pelo prazo de 60 dias, e no mesmo prazo a Suscitada compromete-se a comprovar regularização do pedido de parcelamento de débitos junto ao FGTS e ao INSS.

Fica determinado à Secretaria da SDC que providencie com urgência o ofício ao departamento jurídico do Banco Real à Av. Paulista, nº 1.374, por Oficial de Justiça, nos termos do acordado.

O ofício deverá mencionar o beneficiário pelo financiamento que é a Empresa Valecap Recauchutagem Comércio de Pneus Ltda. – ME, nº do contrato 039.6/2004/FIN: 80853.01.

Pela D. Representante do Ministério Público foi dito que nada tem a opor quanto ao acordo ora firmado.

Adiada “Sine Die”.

Cientes as partes.

Nada mais.

JUIZ VICE-PRESIDENTE JUDICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SUSCITANTE

SUSCITADO

SUBSecretário do Tribunal

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