Caso Banestado

TRF nega trancamento de ação contra ex-dirigentes do Banestado

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19 de novembro de 2004, 20h08

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Habeas Corpus que requeria o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra dois ex-gerentes do Banestado Leasing Arrendamento Mercantil (Blam). Luiz Antônio Eugênio de Lima e José Edson Carneiro de Souza são acusados de gestão fraudulenta e temerária, causando prejuízo de cerca de R$ 28 milhões ao banco estadual paranaense.

Segundo a denúncia do MPF, os réus teriam concedido diversos empréstimos a uma empresa desconhecida, localizada fora da área de atuação do Banestado, sem comprovar patrimônio e sem consultar referências bancárias ou comerciais. Os beneficiários do empréstimo foram o ex-governador de Sergipe João Alves Filho e seu genro José Edivam do Amorim, que também foram denunciados pelo MPF pela prática de “jogo de influência”.

O crédito obtido teria sido utilizado em empresas das quais ambos eram sócios. Alves Filho e Amorim conseguiram no Superior Tribunal de Justiça o trancamento da ação penal que tramitava contra eles sob a alegação de que o uso da influência como homem público não configuraria crime. Baseada nessa decisão, a defesa dos réus entrou com o pedido de trancamento da ação contra os dois ex-gerentes, que foi negado pelo TRF.

O relator do processo, desembargador federal Tadaaqui Hirose, entendeu que as condutas são diversas e que os ex-gerentes respondem como funcionários do Banestado. Segundo o magistrado, a eles se atribui “temeridade quando do deferimento dos altos valores pleiteados pelas empresas, bem como descuido quando das renegociações dos contratos inadimplidos”, sendo necessário o prosseguimento da ação penal contra ambos.

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