Passando a limpo

MP requer abertura de documentos secretos de 1964 a 1985

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16 de novembro de 2004, 20h34

A Procuradoria da República quer abrir os arquivos secretos da Polícia Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e dos Comandos da Marinha e da Aeronáutica. Por meio de uma petição que será entregue hoje à Justiça Federal no município de Guaratinguetá (SP), o procurador João Gilberto Gonçalves Filho requer acesso aos documentos relativos ao período de 1964 a 1985 que ainda estariam sob custódia daqueles setores.

Na semana passada, o juiz Paulo Alberto Jorge acolheu ação civil do Ministério Público Federal e determinou, em caráter liminar, que o Comando do Exército entregue em 15 dias seus arquivos, “independentemente do grau de sigilo que lhes tenham sido atribuídos por qualquer autoridade política, administrativa ou legislativa, civil ou militar”.

A decisão ficou restrita ao Exército porque o Ministério Público, em sua ação, pretendia concentrar as buscas aos registros do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna). Agora, o procurador quer estender a pesquisa à PF, à Abin e aos outros dois comandos militares que também mantiveram em atividade aparatos repressivos.

Ele planeja examinar documentos reservados que contenham dados sobre operações policiais e militares realizadas naquela época, seus resultados, e a relação e motivos de prisões efetuadas. “A extensão do pedido é para dar maior eficácia à ordem judicial”, anotou João Gilberto. “É preciso ampliar o levantamento a todos os órgãos que eventualmente ainda mantenham guardados documentos da ditadura.”

O procurador está convencido de que a Abin herdou os arquivos de seu antecessor, o extinto Serviço Nacional de Informações (SNI). Ele também acredita que na Polícia Federal poderá encontrar dados que reputa importantes.

Na década de 80, a PF abrigou a documentação do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social do Estado de São Paulo) que fechou as portas no início do governo Franco Montoro (1983-1987). “Se a busca ficar centrada no Exército é possível que não seja completa”, ressaltou o procurador. Na ação civil, ele destacou que “não imagina como os arquivos que trazem detalhes das atrocidades da ditadura possam ser sigilosos”.

Segundo João Gilberto, a Constituição estabelece que o sigilo só pode ser decretado quando “imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Ele sustenta que “altas autoridades militares de hoje foram absolutamente coniventes com o regime militar e suas atrocidades”.

O procurador trabalha com a hipótese de que “muitos políticos daquela época, que se alimentavam do poder e eram coniventes com os atos atrozes da “revolução”, continuam com forte expressão política”. Não cita nomes. Ele suspeita da existência de um pacto. “A pressão política, a moeda de troca entre parlamentares e governo, oposição e governo, provavelmente impede esses documentos de virem à tona”.

Interesses

“O Ministério Público Federal não é ingênuo nem pode se dar ao luxo de ser”, anota João Gilberto. “Falemos às claras: sabemos todos que o ‘podre’ de algumas pessoas, o passado obscuro, inconfessável, acaba servindo de moeda de troca política nos bastidores do poder. Nesta hipótese, o sigilo dos documentos atende aos interesses escusos de algumas poucas pessoas e não ao interesse coletivo ou geral de publicidade, que é a regra num estado democrático de direito.”

João Gilberto admite a possibilidade de documentos que estão em poder dos militares e dos órgãos de informação encontrarem-se legalmente protegidos pelo sigilo. Para ele, a administração pública federal, recusando-se a divulgar os documentos dos tempos da repressão, “lesa o direito popular fundamental e difuso de ter acesso a eles, lesa a Constituição atendendo a motivos mesquinhos, satisfazendo a interesses meramente particulares, de menor importância”.

O procurador considera o Decreto 4.553/2002 – que tranca por 50 anos documentos com a tarja ultra-secreto -, “prova inarredável de exacerbação dos limites de discricionariedade administrativa”.

Fonte: Tribunal da Imprensa

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