TRF-2 julga exigência de fiador para financiamento estudantil
30 de março de 2004, 14h31
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) irá julgar, no dia 13 de abril, um recurso de grande importância para os estudantes brasileiros. O agravo diz respeito a uma decisão do desembargador Chalu Barbosa, que manteve sentença de primeira instância, proibindo a Caixa Econômica Federal de exigir fiador para estudantes que requerem financiamento estudantil. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.
O MPF atendeu aos apelos da ONG “Educafro”, do Rio de Janeiro, que levou ao órgão um documento contendo cerca de 547 assinaturas, pedindo que os estudantes tenham o direito a receber o benefício sem a necessidade de um fiador — o qual seria difícil conseguir posto que o fato de a pessoa estudar e se formar não é garantia de emprego futuro no Brasil.
O recurso foi impetrado contra o Ministério da Educação e Cultura (MEC) e a Caixa Econômica.
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