Fonteles pede arquivamento de denúncia contra deputada petista
25 de março de 2004, 15h15
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer requerendo o arquivamento de inquérito instaurado contra a deputada federal Ângela Guadagnin (PT-SP).
A deputada foi denunciada porque teria permitido o aumento de valor firmado em contrato feito com empresa privada, sem prévia autorização, conforme exige o artigo 92 da Lei 8.666/93 — a Lei de Licitações. Fonteles pede a extinção da punibilidade, sob o argumento de que o crime já está prescrito.
Segundo o procurador-geral, o crime aconteceu na época em que Ângela, então prefeita do município de São José dos Campos (SP), firmou contrato com a empresa Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. para realização de obra no anel viário do município. Ela permitiu um acréscimo de 12,51% ao valor inicial combinado.
O contrato foi firmado em 15 de junho de 1995 e o termo aditivo que propiciou o acréscimo à Construcap, em 12 de janeiro de 1996. O procurador-geral afirmou que esse tipo de crime prescreve em oito anos.
Ou seja, no caso concreto, a prescrição ocorreu em janeiro de 2004. A pena máxima prevista para crimes contra o artigo 92 da Lei de Licitações é de quatro anos de detenção. (PGR)
INQ 1.560
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