Regime fechado

Luciano Farah é condenado a 21 anos e meio por morte de promotor

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24 de março de 2004, 16h22

Luciano Farah do Nascimento foi condenado a 21 anos e meio de reclusão pelo assassinato do promotor de Justiça Francisco José Lins do Rêgo Santos, em 25 de janeiro de 2002. A pena deve ser cumprida em regime integralmente fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Luciano Farah, proprietário da Rede West de postos de gasolina, foi autuado e punido com a interdição de seus postos em setembro de 2001. Os promotores do Procon comprovaram que a rede vendia combustíveis adulterados e sonegava impostos.

Uma “força tarefa” criada para investigar o homicídio, formada pelas polícias militar, civil e federal, concluiu que o proprietário, inconformado com as punições, determinou que seu funcionário, o office-boy Geraldo Parreiras, seguisse a vítima anotando todos os seus itinerários e horários.

Em 25 de janeiro de 2002, Luciano Farah colocou o soldado Edson Souza Nogueira de Paula na garupa de sua moto, seguiu o promotor e, em um cruzamento, mandou que o Edson atirasse. O promotor faleceu no local, vítima de 13 tiros de pistola 380.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte, formado por sete jurados, condenou o empresário pelo crime de homicídio qualificado. A pena foi estipulada pelo juiz presidente do II Tribunal do Júri, Glauco Eduardo Soares Fernandes.

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (23/3). Mais de 500 pessoas presentes no local aplaudiram depois que o juiz leu a sentença.

Outros envolvidos

O office-boy Geraldo Roberto Parreiras, de 26 anos, foi condenado a 18 anos de prisão, em regime integralmente fechado. O julgamento presidido pelo juiz José Amâncio de Souza Filho, terminou no dia 27 de maio passado, no 2º Tribunal do Júri.

O ex-soldado Edson Souza Nogueira de Paula, 30 anos, foi condenado em 7 de julho. O juiz José Amâncio estipulou pena de 19 anos de reclusão, também em regime integralmente fechado.

O promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago atuou na acusação de Luciano Farah e teve como assistentes os advogados Antônio Francisco Patente e Francisco Rogério Del-Corsi Campos, procuradores de Justiça aposentados. (TJ-MG)

Processo: 024 02630556 -5

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