Cuidado com o cão

Justiça condena dona de Pit Bull que andava sem focinheira

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12 de março de 2004, 11h59

A dona de um cão da raça Pit Bull foi condenada por não obedecer à ordem de um policial, que a mandou colocar guia e focinheira em seu animal. Ela passeava com seu cachoro totalmente livre no Parque da Cidade, em Brasília.

A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve parcialmente a sentença do 4º Juizado Especial Criminal de Brasília. A Turma substituiu a prestação de serviços à comunidade por 15 dias-multa, mas manteve a condenação da dona do cachorro.

O 4º Juizado havia condenado mulher a 15 dias de detenção, que foram convertidos em prestação de 15 horas de serviços à comunidade. E ao pagamento de 10 dias-multa, na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente na data do fato, pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Mas, segundo a Turma Recursal, o artigo 46 do Código Penal determina a aplicação de prestação de serviços à comunidade para condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

Com a reforma parcial da sentença, a condenação da dona do cão ficou estabelecida em 25 dias-multa, já que houve o acúmulo da multa substitutiva aplicada pela Turma Recursal com a pena de multa aplicada originalmente.

A dona do Pit Bull argumentou que a sentença violou o princípio constitucional da reserva legal, porque a Lei Distrital 2.095/98 não enumera as raças de cães que devem usar focinheira. E, ainda, que só caberia a condenação por desobediência se a Lei Distrital admitisse expressamente a possibilidade da aplicação da pena do artigo 330 do Código Penal.

O juiz Luciano Moreira Vasconcellos, relator do recurso, não acolheu os argumentos. Segundo ele, a Lei Distrital é clara ao dispor sobre o uso de focinheira em cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, quando em trânsito por locais de livre acesso ao público.

“A Lei Distrital objetiva não só a proteção e a defesa dos animais, mas também a proteção do homem em face do perigo de dano que possa ser causado por animais”, completa o juiz, lembrando que é de conhecimento público e notório que cães da raça Pit Bull são utilizados como cães de ataque.

A mulher ainda alegou que a ordem vinda do policial militar não se enquadra como ordem legal de funcionário público, assim o policial não teria competência para determinar colocação de focinheira no cão. Outro argumento rechaçado.

Para os juízes, as polícias militares estão entre os órgãos enumerados no artigo 144 da Constituição Federal mediante os quais o exercício da segurança pública será efetivado. (TJ-DFT)

Processo 2003.01.1.021020-0

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