Rastros da cobra

Subprocurador-geral da República deve ter sigilos quebrados

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12 de março de 2004, 16h13

O ministro Francisco Falcão, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, determinou a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico e a busca e apreensão de documentos do subprocurador-geral da República Antônio Augusto Cesar.

Falcão é relator da ação penal que apura a participação de Cesar no crime de corrupção passiva, trazido à tona pela Operação Anaconda, da Polícia Federal. A operação desvendou a existência de organização criminosa integrada por juízes federais, delegados e agentes da Polícia Federal, além de advogados e empresários.

A quebra de sigilo deferida pelo ministro engloba o período de janeiro de 2000 até hoje dos telefones residenciais, inclusive de São Paulo, e do gabinete na Procuradoria-Geral da República. E também o sigilo telemático nos endereços eletrônicos e de dados de computadores encontrados.

A determinação abrange a esposa do subprocurador e uma pessoa que residiria e/ou trabalharia na residência dele em São Paulo. A busca e apreensão deve ser realizada nos endereços residenciais e no funcional.

A denúncia que deu origem às determinações é contra o subprocurador e o policial federal César Herman Rodrigues — preso desde 30 de outubro do ano passado, em razão das descobertas da Polícia Federal através da Operação Anaconda — sob o argumento de que representa perigo à ordem pública, à instrução penal e à aplicação da lei.

Segundo o Ministério Público Federal, na ocasião em que foi cumprida busca e apreensão no escritório de advocacia Afonso Passarelli e Guimil Ltda., descobriu-se que o subprocurador-geral possuía sala naquele conjunto e, quando analisado o material apreendido, desvendou-se conhecimento da ligação entre o subprocurador e o policial federal.

A peça destaca partes das conversas registradas que denotam, em virtude da linguagem cifrada empregada, a existência de “negócios escusos” entre ambos, sendo que algumas demonstram que cumplicidade abrange relações pessoais e familiares.

Ainda de acordo com a denúncia, o subprocurador ocupava o conjunto no escritório pelo menos desde 2000, sem arcar com despesas de manutenção. “Tudo ficaria como dívidas jamais cobradas: empréstimo pessoal de cerca de 66 mil dólares americanos, venda de um veículo Cherokee de César Herman a Antônio Augusto César, também não paga no dizer daquele acusado (Herman)”.

Pelas declarações feitas por Afonso Passarelli, afirma o MPF, Herman é o responsável por levar Antônio Augusto para ocupar as salas no conjunto de escritórios, servindo-se dele para processos de seu interesse e para os que não pode assumir por impedimento legal.

As conversas interceptadas e o material apreendido contêm indícios de que Herman oferecia vantagens indevidas a Antônio Augusto – empréstimos não cobrados, locação sem aluguel – para que ele, no exercício de seu cargo de subprocurador-geral da República, fizesse “tráfico da função pela qual se estabelece uma relação ilícita entre o funcionário indigno e terceiro que, valendo-se da sua venalidade, se sujeita às iniciativas de sua vontade”.

Dessa forma, o agente federal lograva a obtenção de outras vantagens igualmente indevidas ao anunciar a possibilidade do subprocurador intervir em casos de seu interesse e de pessoas que se valiam de seus “serviços”. Assim, os promotores denunciam Herman por corrupção ativa e Antônio César por corrupção passiva.

Deferido o pedido de quebra de sigilo e de busca e apreensão, os acusados têm quinze dias para apresentar resposta. Depois disso, o MP pede que a denúncia seja recebida pela maioria dos ministros do STJ. Só depois é que devem decidir se determinam ou não o afastamento de ambos os acusados de seus respectivos cargos. (STJ)

APN 306

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