Linha dura

Justiça do DF mantém punição de réu no caso Galdino

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8 de março de 2004, 10h51

A autoridade administrativa do sistema penitenciário possui legitimidade para impor as sanções disciplinares durante o período da execução da pena privativa de liberdade. O entendimento unânime é da Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A Turma negou pedido de suspensão de inquérito administrativo disciplinar instaurado pelo Centro de Detenção Provisória de Brasília contra Antônio Novely Cardoso de Vilanova, um dos réus do “caso Galdino”.

A defesa argumentou no pedido de habeas corpus que Novely estaria sendo sujeito a um “rigor exagerado” no cumprimento da pena. Além de perder judicialmente os benefícios de trabalho e estudo externos, foi punido administrativamente com 20 dias de isolamento e estaria sofrendo restrição de trabalho interno e banho de sol diários.

Os desembargadores refutaram a hipótese de dupla punição. Para eles, cabe à esfera judicial apurar a ocorrência de qualquer das hipóteses legais que levaram à revogação dos benefícios do réu. O procedimento administrativo, por outro lado, possui caráter meramente disciplinar, está amparado pela Lei de Execuções Penais – LEP, e pertence à esfera do sistema penitenciário do DF.

Durante o julgamento, a Turma trouxe ainda a informação de que a regularização do banho de sol foi concedida por liminar deferida em habeas corpus. A pena de isolamento provisório foi suspensa também liminarmente. Esta última questão voltará a ser discutida pelo Tribunal e deve ser decidida em definitivo quando for julgado recurso de agravo de execução, já interposto pela defesa de Antônio Novely.

Outros dois habeas corpus envolvendo os réus do “caso Galdino” foram apreciados pela primeira Turma Criminal. Um deles, proposto por Max Rogério Alves, questiona a licitude da prova fotográfica produzida por reportagem do jornal Correio Braziliense. O outro impetrado também pela defesa de Novély pretende rever a decisão que suspendeu trabalho e estudo externos. Houve pedido de vista para ambos os processos, o que transfere a decisão para os próximos dias. (TJ-DFT)

Processo nº 20.030.020.111.028

AGR-HC 10.794-4

HC 332-0

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