Caso Banestado

STJ nega pedido de Habeas Corpus a ex-diretor do Banco Del Paraná

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22 de junho de 2004, 10h12

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido para trancar a ação penal contra Anísio Resende de Souza, ex-diretor superintendente do Banco Del Paraná, em Ciudad Del Leste, no Paraguai. Ele é acusado pelo Ministério Público de crime de evasão de divisas no escândalo do Banestado, de onde teriam sido desviados milhões de dólares, em nome de laranjas, por meio de contas CC5.

O entendimento dos ministros é de que o fato de a denúncia, com 20 páginas, descrever a conduta do acusado de forma genérica, não a torna inepta, até mesmo em face da complexidade do crime a ser apurado. Do mesmo modo, a alegada falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal só pode ser reconhecida em sede de Habeas Corpus quando resultar clara, sem necessidade de examinar a prova produzida no processo.

Segundo o site do STJ, Anísio Resende de Souza recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sede em Porto Alegre), que negou pedido idêntico, determinando o prosseguimento do processo criminal contra ele.

Ele alegou ausência de justa causa para a ação penal, por não haver elementos suficientes para que o processo tivesse prosseguimento. Argumentou também que a denúncia seria inepta porque não demonstra especificamente o comportamento ilícito que teria cometido e que é processo apenas porque exerceu o cargo de Diretor Superintendente do Banco Del Paraná.

Souza afirmou também que todas as transações financeiras que realizou foram processadas de acordo com a legislação paraguaia, que permitia a operação das chamadas contas CC5, e que, sendo ele funcionário de instituição financeira estrangeira, não estaria submetido aos comandos da lei brasileira, mesmo porque as instituições financeiras envolvidas — Banestado e Banco Del Paraná seriam autônomas e totalmente independentes entre si.

Ao negar o pedido de Habeas Corpus, o relator do processo, ministro Gilson Dipp, entendeu que só seria possível trancar o processo contra ele se houvesse qualquer imprecisão quanto aos fatos atribuídos, de forma que pudesse impedir a compreensão da acusação formulada e prejudicar a necessária defesa. O que, para o ministro, não ocorreu.

Gilson Dipp afirmou também que não é possível, de logo, acatar a tese de que o acusado não estaria sujeito às leis brasileiras, porque essa matéria vai depender do exame aprofundado das provas produzidas no processo, mesmo porque está ressaltada nos autos a existência de controle acionário do Banestado em relação ao Banco Del Paraná.

Assim, concluiu, somente com a ação penal e a produção e análise das provas será possível examinar os argumentos trazidos pela defesa.

HC 33.453

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