Empresa goiana chamada TIM quer que multinacional mude o nome
7 de junho de 2004, 16h28
A empresa goiana TIM – Telecomunicações, Instalações e Montagens Ltda acionou na Justiça Federal do Rio de Janeiro a operadora de telefonia celular TIM – Telecom Italia Mobile S.p.a, por uso indevido do nome e marca. A ação é também contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concedeu à operadora de celular o direito de uso.
“A empresa goiana existe desde janeiro de 1988, enquanto a operadora italiana chegou ao Brasil em 1999 para explorar a telefonia celular”, explicou o advogado da TIM goiana, Fábio Carraro. Ele disse que ex-servidores da Telegoiás montaram a empresa para prestar serviços na área de telefonia, como centrais telefônicas e outras atividades desse setor.
Carraro disse que foi com surpresa que os proprietários viram a nova operadora de telefonia celular surgir com forte trabalho de divulgação e propaganda utilizando o mesmo nome e marca. “Depois de alguns choques entre os donos da empresa goiana e diretores da multinacional, ficou decidido que a autarquia federal que concede o direito de uso deveria ser acionada”, conta.
A autora é titular da expressão “TIM”, sendo a mesma utilizada de forma ininterrupta há quase 15 anos como expressão identificadora de seu nome empresarial, bem como título de estabelecimento/nome de fantasia, conforme se denota de seus atos constitutivos, do cartão do CNPJ (MF), das notas fiscais que emitiu em todo este período e do material de propaganda que produziu, comenta o advogado. Tudo isto foi juntado ao processo que está na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde está o INPI.
A Advocacia-Geral da União, que atua na defesa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, já deu sinais de que a empresa goiana tem razão na demanda e que a operadora italiana pode ser obrigada a mudar seu nome, sigla e marca. O procurador que assinou a contestação classificou a TIM italiana de “alienígena” e que “assiste razão à autora (TIM goiana), havendo direito de preexistência de direito de registro de marcas de titularidade para serviços de telefonia, serviços de inegável afinidade com os serviços de telecomunicações exercidas pela empresa italiana”.
A comparação dos signos das duas empresas e a “confundibilidade gráfica e fonética” são claras e cristalinas, “possibilitando conflito no mercado, haja vista que as empresas em litígio atuam no mesmo segmento mercadológico ou afim”, disse o procurador. Para a AGU, se as circunstâncias de conflito tivessem sido apontadas ainda na fase em que a TIM italiana requereu o registro federal, isto não teria sido concedido. A assessoria de comunicação da TIM Celular informou que enquanto a ação estiver tramitando não irá se pronunciar sobre o fato.
Fonte: por Hélmiton Prateado, do Diário da Manhã
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