Porta aberta

STJ suspende prisão de secretária de estado do Rio de Janeiro

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23 de julho de 2004, 9h57

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender o decreto de prisão da secretária de estado de Administração e Reestruturação do Rio de Janeiro, Vanice Regina Lírio do Valle. A prisão foi decretada porque ela teria descumprido ordem da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense em Mandado de Segurança.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, afirmou que o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa da secretária possui fundamentação suficiente e adequada para a concessão do pedido.

Vanice do Valle teria se recusado a pagar os proventos do servidor público aposentado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Caio Machado, sem o desconto previsto na Lei Estadual 3.548/2001 — que estabeleceu teto remuneratório para os servidores do estado.

Segundo o STJ, o funcionário entrou com Mandado de Segurança para receber o valor integral e o Tribunal do Rio julgou procedente seu pedido. Os desembargadores decidiram que “a fixação do chamado teto remuneratório dos servidores depende de lei de iniciativa dos três poderes que fixe o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não existe, não havendo autorização constitucional para fixação de subtetos pelas unidades federativas”.

A decisão registrou também que “constitui evidente ilegalidade a ferir direito líquido e certo do impetrante a fixação desse subteto, limitando a percepção dos proventos da inatividade do servidor público, que já vinham sendo recebidos regularmente na forma da lei”.

A secretária foi intimada a comprovar o cumprimento da decisão, mas informou ao tribunal que a devolução das parcelas relativas aos exercícios anteriores dependia de procedimento específico interno da administração pública.

Alegou também que como Caio Machado é aposentado pela Uerj, integrante da administração indireta estadual, ela seria incompetente para determinar o pagamento dos valores cobrados, “em razão da autonomia administrativa e orçamentária da entidade”. Com a recusa em efetuar o pagamento, determinou-se a expedição do mandado de prisão.

No Habeas Corpus, a defesa da secretária sustentou que a ameaça de prisão é um constrangimento ilegal. E afirmou que a administração indireta estadual possui, por força de comando constitucional, tem autonomia financeira e administrativa, o que evidenciaria a incompetência da secretária para o cumprimento da determinação judicial.

Segundo a defesa, é inadmissível “a argumentação contida no Mandado de Segurança, que imputa à Vanice do Valle a prática de crime de prevaricação”. O ministro Sálvio de Figueiredo acolheu os argumentos.

Para ele, a relevância dos argumentos apresentados começa por evidenciar que já se iniciou o pagamento dos valores indevidamente descontados, inclusive com a devolução de algumas parcelas.

O ministro citou precedentes do STJ no sentido de ser incompetente o Juízo Cível para pronunciar-se sobre a adequação típica de eventual conduta penal ou para decretar a prisão, pois, “evidenciado o descumprimento de ordem judicial, cabe ao Ministério Público eventual oferecimento de denúncia”.

HC 37.093

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