Pé no freio

Justiça paulista proíbe reajuste em planos da Bradesco Saúde

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12 de julho de 2004, 16h39

O juiz Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível Central de São Paulo, concedeu liminar para que sejam suspensos os reajustes exigidos pela Bradesco Saúde S/A. O juiz determinou a aplicação de índice não superior a 11,75% de aumento nas mensalidades dos contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999. A seguradora já foi intimada da liminar. Ainda cabe recurso.

O índice foi determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos com contrato posterior à Lei nº 9.656/98. A Justiça paulista acatou, nesta segunda-feira (12/7), pedido do Ministério Público Estadual — que entrou com Ação Civil Pública na terça-feira (6/7) contra a seguradora.

O juiz suspendeu ainda, liminarmente, a eficácia da cláusula contratual que estabelece critério diferenciado de reajuste dos contratos de saúde. Irineu Jorge Fava fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Para o magistrado, estão presentes os requisitos referentes ao “fumus boni iuris” e “periculum in mora” e a não concessão da liminar “acarretaria aos usuários do plano de saúde prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.

Ao ingressar na Justiça com a Ação Civil Pública, a Promotoria do Consumidor da Capital argumentou que essa forma de contrato de plano-seguro de saúde configuraria cláusula de difícil compreensão e variação do preço de maneira unilateral — o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público Estadual chegou a se reunir com representantes da Bradesco Saúde, mas não se chegou a um consenso. Assim, a promotora de Justiça Deborah Pierri acionou a seguradora com o objetivo de beneficiar todos os consumidores de contratos antigos nos quais o índice esteja vinculado à variação do custo médico-hospitalar

Segundo a promotora, as operadoras enviaram cartas aos clientes informando que o valor pago todo mês seria reajustado em percentuais de até 80%.

A empresa tentou explicar o reajuste com uma decisão do STF que declarou inconstitucional o artigo 35-E da Lei dos Planos de Saúde. Este artigo impedia a aplicação de reajustes sem autorização da ANS que não fossem por aumento de cobertura. Os órgãos de defesa do consumidor alegam que só é válido o reajuste quando há cláusula específica no contrato especificando o indexador. Além disso, as empresas somaram indexadores de anos passados. Ou seja, estão tentando reajustes retroativos, o que a ANS proíbe. O indexador a ser aplicado deve ser apenas o do ano em curso.

No Rio Grande do Sul, a juíza Kátya Coelho Leal, da 11ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre, concedeu liminar que impede os reajustes de até 80% impostos pela Bradesco Saúde nos planos. A liminar beneficia somente um grupo de segurados.

Na mesma situação da Bradesco Saúde encontram-se outros planos como a Sul América, o grupo Trasmontano e o Saúde ABC. Os usuários aguardam ansiosos para que o entendimento a respeito da Bradesco Saúde seja estendido às demais empresas.

Leia trecho da liminar:

Processo nº 000.04.072946-6

“Ante o exposto, com fulcro no artigo 12 da Lei 7347/85, concedo a liminar para que todos os usuários de planos do requerido, que tenham seus contratos firmados antes de 02 de janeiro de 1999, tenham reajustes de mensalidades em patamares não superiores a 11,75%, suspendendo também liminarmente a eficácia da cláusula contratual que estabelece critério diferenciado de reajuste, devendo ainda a medida ser veiculada a todos os segurados, tudo sob pena pecuniária de R$ 50.000,00 diários, por um período de 90 dias, caso o requerido não cumpra a determinação”.

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