Inocência perdida

Justiça condena pintor por atentado ao pudor contra criança

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6 de julho de 2004, 13h12

Um pintor de Minas Gerais foi condenado a sete anos de prisão, em regime fechado, por ter praticado atos libidinosos contra uma menina de 10 anos. A sentença é do juiz Jayme Corrêa Silvestre Camargo, da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

A mãe da menina afirmou que em certa ocasião, viu o pintor vindo da direção da escola onde a filha estudava. Desconfiada, foi até a escola e encontrou a filha com balas, doces e R$ 0,50, que a menina afirmou ter recebido do pintor, antes da prática de atos libidinosos, embora sem conjunção carnal.

A polícia procurou o acusado, que confessou o crime, de acordo com os policiais. Preso em flagrante, o pintor foi denunciado por atentado violento ao pudor, artigo 214 com artigo 224, violência presumida contra menor de 14 anos, ambos do Código Penal.

A defesa pediu sua absolvição sob o argumento de falta de provas, mas o juiz considerou convincente o depoimento da mãe, dos policiais e da própria vítima, que confirmou a versão tanto na fase de inquérito, quanto em juízo.

Processo nº 024. 020.749.265-1

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