STJ não concede HC a advogado acusado de tráfico de drogas
16 de janeiro de 2004, 10h51
Um advogado carioca, acusado de associação, tráfico e uso de entorpecentes, teve pedido e liminar de habeas corpus negado pelo ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Em junho de 2002, o advogado foi condenado pelo juízo da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Além da pena de quatro anos e meio de reclusão, foi imposto o pagamento de cem dias-multa. A defesa alegou que o estado de saúde do advogado é precário e não há necessidade de sua prisão.
Depois da condenação, a defesa apelou, mas não obteve sucesso. Em dezembro passado, o TJ-RJ rejeitou o recurso e expediu o mandado de prisão. Diante da decisão, a defesa recorreu ao STJ. Alegou que a manutenção do advogado na prisão poderá causar danos psíquico e físico irreparáveis.
Por outro lado, a decisão relativa à apelação agravou de forma inexplicável a situação processual do advogado, pois o mandado de prisão foi expedido antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O pronunciamento definitivo sobre o caso será da Quinta Turma julgadora do STJ. (STJ)
HC 33057
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