Prisão mantida

Presidente do STJ nega HC a mulher acusada de matar marido

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8 de janeiro de 2004, 11h07

Uma comerciante da Bahia acusada de ser mandante da morte de seu marido não conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado pelo presidente da Corte, ministro Nilson Naves.

A comerciante foi denunciada pelo Ministério Público da Bahia pela prática do homicídio e o juiz de primeiro grau decretou sua prisão temporária. Logo depois, a prisão dela foi convertida em preventiva a pedido da autoridade policial de Paulo Afonso (BA).

Inconformada, a defesa da comerciante impetrou um HC perante o Tribunal de Justiça da Bahia, alegando que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação. O pedido foi negado. A comerciante, então, recorreu ao STJ alegando o mesmo e requerendo que seja liminarmente expedido o alvará de soltura, para que ela possa responder ao processo em liberdade. Alternativamente, ela postulou que seja mantida em prisão domiciliar por causa de seu alegado precário estado de saúde.

Ao decidir, Naves verificou que a decisão do Tribunal estadual não ostenta, em princípio, flagrante ilegalidade a justificar a concessão da liminar. “Ademais, o pleito liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, de cuja análise se encarregará, oportunamente, o órgão colegiado”, entendeu.

O ministro encaminhou o processo ao MPF. O mérito do HC será julgado pela Sexta Turma do STJ sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti. (STJ)

HC 32.891

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