Pena mantida

STJ mantém pena de advogado que atirou com arma de uso restrito

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6 de janeiro de 2004, 15h57

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, manteve a pena imposta ao advogado Marcelo Rossato, condenado por atirar com arma de fogo de uso proibido ou restrito. A defesa do acusado pretendia suspender o início do cumprimento da pena de seu cliente. Com a decisão, o advogado terá que cumprir a punição determinada pelas instâncias anteriores até o julgamento decisivo da questão pela Sexta Turma do STJ.

Segundo os autos, o advogado foi processado pela Primeira Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo (RS) por ter disparado arma de fogo de uso restrito. O Juízo da primeira instância condenou o advogado a cumprir dois anos e três meses de prisão, no regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e pagamento de cinco salários mínimos à entidade assistencial pública ou privada.

A defesa do advogado apelou, então, ao Tribunal de Justiça gaúcho, que manteve a pena imposta ao acusado. Os advogados alegaram que seu cliente era colecionador de armas e, portanto, possuía autorização para ter adquirido a arma de fogo. O TJ-RS negou o pedido da defesa, pois a autorização para ser colecionador não permitia ao acusado o porte ostensivo da arma.

Com a decisão do TJ-RS, a defesa do advogado entrou com liminar em habeas corpus no STJ. Os advogados pretendiam suspender determinação do início do cumprimento da pena pelo cliente, mencionando o prejuízo que tal circunstância poderia causar ao seu trabalho e à atividade de sua empresa. Nilson Naves negou o pedido liminar.

Para tal decisão, o ministro afirmou: “na espécie, não vislumbro presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente, tanto mais quanto, consoante os elementos acostados aos autos, não há ilegalidade manifesta a exigir, neste momento, a atuação do Superior Tribunal”. Após o recesso judicial, o HC será remetido ao ministro-relator Hamilton Carvalhido para ser decidido pela Sexta Turma. (STJ)

HC 32.821

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