Pedido negado

Técnico de futebol denunciado por atentado ao pudor não obtém HC

Autor

24 de fevereiro de 2004, 18h19

A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de habeas corpus para Celso de Araújo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por violentar um menor de 13 anos. Os desembargadores resolveram manter a prisão do réu para a garantia da ordem pública, por conta da gravidade do crime.

O crime foi denunciado à polícia pela tia da vítima, Rosemary Alves. Ela contou à polícia que notou mudanças no comportamento do menor, que passou a voltar para casa muito depois do horário de costume. A suspeita do abuso sexual foi confirmada pela vítima em seu depoimento.

A Turma considerou o crime de extrema gravidade principalmente porque Celso de Araújo era o professor de futebol do garoto. O crime de atentado violento ao pudor está previsto no artigo 214 do Código Penal Brasileiro. Ele se caracteriza por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. (TJ-DFT)

Processo nº 20040020001471

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!