Cartórios de Concórdia deverão pagar impostos municipais
20 de fevereiro de 2004, 18h12
Os cartórios de Concórdia (SC) deverão pagar os impostos municipais como determinou a prefeitura local. A decisão é do juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, de Santa Catarina. Ainda cabe recurso.
A discussão sobre o tema está centrada na classificação do tipo de serviço prestado pelos cartórios, se público ou privado. Póvoas esclareceu: “A verdade é que os cartórios extrajudiciais têm caráter privado, embora prestando serviços de caráter público delegados pelo Estado”.
A postura de Póvoas é contrária a decisão do juiz Carlos Adilson da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, que deferiu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina, isentando as serventias daquele município do pagamento de ISS em benefício da prefeitura local.
Para o magistrado, o serventuário não poder ser considerado dono da serventia, uma vez que exerce atividade delegada pelo poder público estatal, a quem cabe inclusive a fiscalização sobre todos os seus atos.
Já para Póvoas, os cartórios “prestam, sim, um serviço de interesse coletivo, mas como entidades privadas”. (TJ-SC)
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!