Consultor Jurídico

Cartórios de Concórdia deverão pagar impostos municipais

20 de fevereiro de 2004, 18h12

Por Redação ConJur

imprimir

Os cartórios de Concórdia (SC) deverão pagar os impostos municipais como determinou a prefeitura local. A decisão é do juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, de Santa Catarina. Ainda cabe recurso.

A discussão sobre o tema está centrada na classificação do tipo de serviço prestado pelos cartórios, se público ou privado. Póvoas esclareceu: “A verdade é que os cartórios extrajudiciais têm caráter privado, embora prestando serviços de caráter público delegados pelo Estado”.

A postura de Póvoas é contrária a decisão do juiz Carlos Adilson da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, que deferiu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina, isentando as serventias daquele município do pagamento de ISS em benefício da prefeitura local.

Para o magistrado, o serventuário não poder ser considerado dono da serventia, uma vez que exerce atividade delegada pelo poder público estatal, a quem cabe inclusive a fiscalização sobre todos os seus atos.

Já para Póvoas, os cartórios “prestam, sim, um serviço de interesse coletivo, mas como entidades privadas”. (TJ-SC)