Operação Anaconda

César Herman entra com pedido de liminar no STJ

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18 de fevereiro de 2004, 9h32

O policial federal César Herman Rodriguez, preso no desenrolar das investigações da Operação Anaconda, entrou com pedido de liminar em habeas-corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O policial recorre contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que decretou a sua prisão preventiva.

César Herman está preso desde 30 de outubro do ano passado, sob o argumento de que representa perigo à ordem pública, à instrução penal e à aplicação da lei.

A defesa do policial pede a liminar alegando que a prisão foi realizada com base em escutas telefônicas autorizadas – e muito possivelmente também não autorizadas judicialmente – que foram editadas, conforme admitiu uma testemunha de acusação, escrivão de Polícia Federal, que fez as análises das gravações.

Segundo a defesa de Herman, “dos absurdos que podemos identificar na operação policial que foi batizada de Anaconda, em nenhum momento houve o compromisso firmado como perito pelo escrivão de Polícia Federal, Sr. Antônio Pereira da Solidade Júnior, que alegou ter formação superior em Engenharia Mecânica, que fez as vezes de analista e afirmou categoricamente que escolhia os trechos que ia apresentar à autoridade judiciária que presidia o inquérito”.

Para os advogados, está ocorrendo o cerceamento de defesa com a manutenção do decreto de prisão, pois Herman seria uma “pessoa de índole tranqüila, com residência fixa, dois filhos sob sua guarda e diversos bens seqüestrados por determinação judicial adquiridos em período muito anterior ao das interceptações, em trabalho lícito e constante”.

Os advogados ressaltam que da análise dos depoimentos, chegaram à conclusão que os policiais entendiam estar em uma operação secreta, “o que na verdade foi levado a efeito”.

Mais ainda, acrescentam, o inquérito policial permaneceu sob a presidência de autoridades policiais e judiciárias por mais de um ano, sem ter sido comunicado aos investigados esta condição, fazendo com que os mesmos sofressem realmente um processo secreto, sem notícia, sem contato com as provas ou pretensas provas que obtidas, sem poder oferecer defesa.

A defesa alega que o conteúdo das interceptações permaneceu nos arquivos eletrônicos da máquina interceptadora e, sabe-se lá em quantos endereços, nos Estados de Alagoas e São Paulo. Acrescentando ainda que o policial está sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, pois está preso por tempo superior ao determinado pela lei e consagrado pela jurisprudência. (STJ)

HC 33.741

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