Rigor da lei

Suíços aprovam prisão perpétua para crimes sexuais

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9 de fevereiro de 2004, 17h08

A população suíça aprovou, no domingo (8/2), o polêmico projeto federal de iniciativa popular que institui a pena de prisão perpétua para os crimes sexuais e para os criminosos considerados violentos e irrecuperáveis. Os insistentes apelos do governo e da maioria dos partidos suíços, conclamando a população a votar contra a iniciativa, não surtiram efeito. Foram 1.198.751 votos a favor (56% dos eleitores) e 934.576 contra (44%).

Um dos principais argumentos do governo contra o projeto recaía na confiabilidade dos testes periciais que classificarão o condenado como “irrecuperável”. A pergunta é: quem teria responsabilidade para assinar um laudo afirmando que um criminoso não pode mais viver em sociedade até o fim de seus dias?

Pelo texto do projeto (leia abaixo a íntegra), só é possível uma revisão de pena no caso de “novos conhecimentos científicos estabelecerem que é possível ao criminoso se recuperar”. Na explanação de motivos do site criado para apoiar o projeto se discorre sobre o que são considerados esses “novos conhecimentos científicos”.

Textualmente, o site explica que para provar que um criminoso sexual ou extremamente violento é capaz de voltar ao convívio social são necessárias novidades palpáveis como, por exemplo, “operações cerebrais ou métodos do gênero”, que abaixem o potencial de agressão do condenado.

As autoridades e alguns especialistas ainda afirmam que a nova regra viola a Convenção Européia de Direitos Humanos. Mas, para os defensores da lei, uma iniciativa popular que fosse de encontro a qualquer convenção internacional sequer teria sido colocada em votação.

Aguardam-se mais discussões. Mas o certo é que os moradores de um país onde os índices de criminalidade chegam a ser risíveis quando comparados aos do Brasil mostraram nas urnas que estão amedrontados.

Leia o texto do projeto de iniciativa popular

Decreto federal a respeito da iniciativa popular “Prisão perpétua para criminosos sexuais ou extremamente violentos e irrecuperáveis”

de 20 de junho de 2003

(Preâmbulo)

Art. 1

A iniciativa popular 3 de maio de 2000 “Prisão perpétua para criminosos sexuais ou extremamente violentos e irrecuperáveis” é válida e será sujeitada ao voto dos povos e dos cantões (Estados).

A iniciativa, adaptada à Constituição de 18 de abril de 1999, tem o seguinte índice:

A Constituição é modificada como se segue:

Art. 123a

1. Se um criminoso sexual ou violento é qualificado como extremamente perigoso e irrecuperável nas perícias necessárias ao julgamento, será internado por toda sua vida em razão do elevado risco de reincidência. Toda absolvição antecipada e toda licença são excluídas.

2. Novas perícias serão realizadas somente quando novos conhecimentos científicos estabelecerem que é possível ao criminoso se recuperar e que, conseqüentemente, este não representa mais um risco à coletividade. A autoridade que, baseada em novas perícias, libertar o interno, é responsável em caso de reincidência.

3. Toda a perícia a respeito do criminoso é estabelecida por ao menos dois peritos independentes, que levam em consideração todos os elementos relevantes.

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