Liminar rejeitada

Aposentado acusado de atentado ao pudor deve permanecer preso

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6 de fevereiro de 2004, 11h35

O aposentado, acusado de ter cometido atentado violento ao pudor com um menino de oito anos, permanecerá preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou a liminar pedida pela defesa.

O aposentado está preso preventivamente, desde novembro de 2003, no Presídio Industrial de Caxias do Sul (RS). Segundo os autos, a vítima era convidada pelo aposentado para brincar com sua filha de sete anos, mas o garoto era levado para o quarto do acusado, onde eram praticados atos libidinosos, diferentes da conjunção carnal.

Em busca e apreensão realizada na casa do aposentado, foram encontrados e apreendidos cremes vaginais.

A defesa do acusado entrou com pedido de relaxamento da prisão preventiva duas vezes, sem sucesso. Os advogados, então, entraram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas a prisão foi mantida.

No STJ pediram a liberdade do aposentado. Os advogados alegaram que o acusado é aposentado, é primário, com bons antecedentes e tem residência fixa. A defesa pediu que o depoimento do menino seja analisado com a máxima prudência, porque o laudo do exame de corpo de delito atesta que não existe presença de ferimentos ou cicatrizes.

O ministro Nilson Naves indeferiu o pedido, porque se confunde com o mérito da questão, de cuja análise deve cuidar o órgão colegiado. Após o retorno do processo do Ministério Público Federal, para onde foi remetido para que seja emitido parecer, o caso será apreciado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo e pelos demais integrantes da Quinta Turma do STJ. (STJ)

HC 33.205

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